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Pacheco prorroga MP que facilita acesso de pequeno criador a estoque público de milho

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias a vigência da medida provisória que cria o Programa de Venda em ...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Senado
18/10/2021 às 09h50
Pacheco prorroga MP que facilita acesso de pequeno criador a estoque público de milho
A validade da medida foi estendida até 15 de dezembro - Pedro Ventura/Agência Brasília

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias a vigência da medida provisória que cria o Programa de Venda em Balcão, para promover o acesso de pequenos criadores de animais ao estoque público de milho. Com a decisão, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18), a MP 1.064/2021 fica com validade estendida até 15 de dezembro.

A medida provisória foi editada em 18 de agosto e perderia a validade no sábado (16). O texto recebeu 46 emendas de senadores e deputados. Apresentaram sugestões de mudanças os senadores Jaques Wagner (PT-BA), Marcos do Val (Podemos-ES), Paulo Rocha (PT-PA) e Weverton (PDT-MA). A matéria tranca a pauta do Congresso desde 2 de outubro.

O que diz a MP

O Programa de Venda em Balcão beneficia pequenos criadores de animais, entre eles aquicultores (criadores de peixes e mariscos). Para ter acesso ao plano, o interessado precisa estar registrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e possuir a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar. Além disso, deve estar em situação regular no Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

De acordo com o texto, a Conab fica autorizada a adquirir milho e sacaria por meio da Política de Formação de Estoques Públicos. As aquisições ficam sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.

É função da Conab promover leilões públicos de compra ou de remoção de estoque de milho e propor o limite máximo de compra por criador. Esse limite deve considerar o consumo do rebanho previsto no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e fica limitado a 27 toneladas mensais por criador.

Segundo a MP 1.064/2021, o volume total de compra de milho não pode exceder a 200 mil toneladas. Excepcionalmente, esse limite pode ser alterado pelos ministérios da Economia e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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