
A FAMURS está mobilizando os prefeitos do Rio Grande do Sul para pressionarem os deputados a votarem o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 511/18 que irá redefinir os valores a serem pagos para repor as perdas da Lei Kandir aos estados e municípios. Segundo dados da secretaria estadual da Fazenda, as perdas acumulam R$ 54 bilhões. Deste montante, R$ 13,5 bilhões (25% do total) seria destinado aos municípios, o que aliviaria a crise enfrentada pelas administrações municipais.
De acordo com o presidente da FAMURS e prefeito de Garibaldi, Antônio Cettolin, a compensação financeira aos municípios é uma pauta extremamente importante e necessária. – Deixamos de arrecadar R$ 1 bilhão ao ano. Vamos mobilizar as federações nos outros estados, o governador e os prefeitos do Rio Grande do Sul para ter nossa reivindicação atendida – afirmou o dirigente.
Antônio Cettolin participou da audiência pública da Comissão Especial sobre a Lei Kandir, na Assembleia Legislativa. Presidida pelo deputado Frederico Antunes, a Comissão Especial definiu ações que serão implementadas para pressionar a Câmara dos Deputados a votar o projeto que vai redefinir os valores a serem ressarcidos aos estados e municípios.
Na última quarta-feira (11), o coordenador-geral da FAMURS, Darci Lauermann, e o superintendente técnico e de relações institucionais da entidade, Gustavo de Souza, entregaram um documento ao governador José Ivo Sartori, solicitando apoio do chefe do Executivo do Rio Grande do Sul, no sentido de mobilizar os governadores dos outros dezesseis estados que seriam beneficiados com a medida.
Será solicitada uma audiência com o presidente da Câmara dos Deputados, no dia 30 ou 31 de julho, para que seja viabilizada a inclusão do PLC nº 511/2018 na pauta de votações do legislativo no início dos trabalhos da Casa após o recesso, que será no dia 1º de agosto. No encontro previsto, deve ser entregue um abaixo-assinado a favor da votação, que conta com a assinatura dos 55 deputados estaduais do Rio Grande do Sul, dos prefeitos, dos três senadores gaúchos e de pré-candidatos ao Palácio Piratini. O prazo para que a regulamentação do repasse das perdas seja feito expira em 30 de agosto deste ano, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Caso contrário, o Tribunal de Contas da União (TCU) deverá determinar as novas regras ou cálculo.
Lei Kandir:
Em vigor desde 1996, a Lei Kandir deve compensar os estados e municípios referentes às perdas da desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos primários ou semielaborados, com o objetivo de fomentar as exportações. Na época de sua criação, a união se comprometeu a repor as perdas com a arrecadação do principal tributo estadual, mas nunca o fez como deveria. O Projeto de Lei Complementar nº 511/18 prevê o repasse de R$ 1,8 bilhão para Rio Grande do Sul, sendo R$ 450 milhões aos municípios. Em 2020 e 2021, o valor é de R$ 700 milhões e R$ 900 milhões, respectivamente para os cofres municipais.