
Quem não votou e nem justificou a falta em pelo menos três votações seguidas tem até o dia 06 de maio para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. Para isso, o cidadão precisa comparecer ao cartório eleitoral munido de documento de identificação com foto e comprovante de residência. Além disso, deverá pagar as multas referentes às ausências.
Para somar as três faltas, são contados também os turnos de votação. Ainda são contabilizadas as eleições suplementares, convocadas quando o pleito oficial é anulado devido a irregularidades. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de 2,6 milhões de pessoas podem ter o título cancelado caso não resolvam a situação.
Conforme o TSE, os nomes dos votantes faltosos estão sendo divulgados desde o último dia 20 de fevereiro. A lista pode ser consultada em qualquer cartório eleitoral do país.
O cancelamento do título eleitoral acarreta em vários problemas para o cidadão, como impossibilidade de obter passaporte e carteira de identidade; receber salário de função ou emprego público; contratar empréstimo em instituição financeira pública e participar de concorrência pública ou administrativa estatal, entre outros.
Aqueles que têm o comparecimento facultativo as urnas, pessoas entre 16 e 18 anos e acima de 70 anos, não terão o título eleitoral cancelado. A medida também vale para os portadores de deficiência ou a quem seja impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.