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Famílias de baixa renda serão isentas do pagamento da conta de luz

Medida foi incluída no projeto relacionado à venda das distribuidoras de energia

Por: Fonte: G1
11/07/2018 às 11h03
Famílias de baixa renda serão isentas do pagamento da conta de luz
Deputados reunidos no plenário da Câmara durante a sessão de terça. (Foto: Divulgação/Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (10) a isenção do pagamento da conta de luz para famílias de baixa renda. Segundo o Ministério de Minas e Energia, 8,9 millhões de famílias devem ser beneficiadas.

A medida foi aprovada durante a votação do projeto que viabiliza a privatização de seis distribuidoras de energia controladas pela Eletrobras. O texto-base da proposta já havia sido aprovado na semana passada, mas os deputados ainda precisavam analisar os destaques (possíveis mudanças ao texto original) para concluir a votação.

Durante a análise dos destaques, os deputados modificaram as regras da chamada Tarifa Social. Pela proposta, serão beneficiadas com a isenção do pagamento da conta de luz as famílias:

*com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo;

*e que consumirem até 70 kwh/mês.

O texto define, ainda, que o pagamento caberá à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). As famílias beneficiadas com a medida deverão estar incluídas do Cadastro Único dos programas sociais do governo. Durante a sessão, os partidos de oposição defenderam que o consumo fosse de até 80 kwh/mês, mas a base governista defendeu 50 kwh/mês. Diante disso, houve um acordo e os parlamentares chegaram ao consumo de 70 kwh/mês.

Atualmente, os descontos para famílias de baixa renda são calculados com base no consumo, que vai de 30 kwh/mês a 220 kwh/mês. O desconto varia de 10% a 65%. Pela lei atualmente em vigor, somente indígenas e quilombolas cujas famílias são consideradas de baixa renda têm direito ao desconto de 100% na conta de luz. Com a conclusão da votação do projeto, nesta terça, o texto seguirá para votação no Senado e, em seguida, para sanção presidencial.

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