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Secretaria da Saúde elabora novas normas para aplicação de testes rápidos de Covid-19 em farmácias privadas

A secretária da Saúde, Arita Bergmann, assinou a Portaria 480/2021, que estabelece as normas de notificação e orienta sobre a realização de testes para diagnóstico de Covid-19 em farmácias privadas no Estado.

Por: Radar Nacional Fonte: Secom Rio Grande do Sul
17/06/2021 às 17h50
Secretaria da Saúde elabora novas normas para aplicação de testes rápidos de Covid-19 em farmácias privadas
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Em videoconferência com a diretoria do Conselho Regional de Farmácia (CRF), nesta quinta-feira (17/6), a secretária da Saúde, Arita Bergmann, assinou a Portaria 480/2021, que estabelece as normas de notificação e orienta sobre a realização de testes para diagnóstico de Covid-19 em farmácias privadas no Estado. A secretária convocou o CRF para ajudar a divulgar as informações junto aos profissionais da área.

“Precisamos estimular a testagem no Rio Grande do Sul e orientar a população de que não adianta fazer o teste e não seguir os protocolos recomendados, como o isolamento", afirmou Arita. A secretária também se referiu à importância do rastreamento de pessoas próximas de quem está contaminado e a notificação adequada.

As farmácias privadas estão autorizadas a aplicar testes rápidos de anticorpos (que detectam se a pessoa já teve contato com o vírus) e de antígenos (que detectam a infecção ativa), mas precisam seguir protocolos de segurança e de vigilância.

A portaria assinada nesta quinta-feira substitui uma anterior (769/2020), trazendo novidades. Todos os testes devem ser registrados no sistema de notificação do Sistema Único de Saúde (SUS), tanto os resultados positivos quanto os negativos. O documento traz a recomendação de não usar testes de anticorpos para verificar o nível de proteção após vacinação e não notificar pessoas vacinadas como positivas em testes de anticorpos.

O farmacêutico responsável técnico pela instituição terá a competência de escolha do melhor teste a ser realizado em cada caso. Será necessária, ainda, a comunicação à vigilância municipal, diariamente, de todos os resultados positivos de antígenos, para rastreamento de contatos da pessoa infectada.

A coleta de testes não pode acontecer no mesmo ambiente, de forma simultânea, à aplicação de vacinas, sendo que os testes de antígeno devem ser aplicados em uma sala específica para este fim. As farmácias deverão garantir treinamento e equipamentos de proteção individual (EPIs) aos profissionais que realizarão a coleta das amostras de exames por swab respiratório (cotonete).

"A situação epidemiológica atual exige uma estratégia de ampliação de testagem para o controle da pandemia de Covid-19, e as farmácias são estabelecimentos de saúde que se apresentam como o primeiro acesso a este serviço. Necessitamos estabelecer critérios claros e objetivos para as farmácias e farmacêuticos oferecerem testes rápidos com a maior segurança possível", disse a presidente do CRF, Silvana Furquim. "Para as farmácias que oferecem vacinas e testes rápidos, a responsabilidade é ainda maior em relação aos cuidados e exigências sanitárias, como também fornecer os adequados encaminhamentos aos pacientes e contactantes, além dos registros de notificações dos resultados. O CRF e a SES estão sempre empenhados para ampliar a oferta de vacinas e testes rápidos, nas UBS ou farmácias, com todos os controles necessários."

A Portaria SES 480/2021 será publicado no Diário Oficial do Estado nos próximos dias.

Texto: Ascom SES
Edição: Secom

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