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Estado publica novas regras para o preenchimento da nota fiscal na compra de agrotóxicos

Instrução Normativa especifica melhor algumas orientações

Por: Editoria Local Fonte: SEAPDR
16/06/2021 às 15h59
Estado publica novas regras para o preenchimento da nota fiscal na compra de agrotóxicos
Novo regramento foi elaborado em função da necessidade de rastreabilidade dos agrotóxicos comercializados no RS (Foto: Diones Roberto Becker)

A Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (SEAPDR) publicou no Diário Oficial do Estado a Instrução Normativa (IN) nº 34/2021, que estabelece a obrigatoriedade de inserção na nota fiscal do número do lote, quantidade de produto, data de fabricação/produção e data de validade do agrotóxico a ser comercializado no Rio Grande do Sul. Essa Instrução Normativa especifica melhor algumas orientações, revogando as INs nº 25/2020 e nº 01/2021 publicadas anteriormente.

O novo regramento foi elaborado em função da necessidade de rastreabilidade dos agrotóxicos comercializados no Estado, tendo em vista as apreensões de produtos falsificados e o prejuízo para os produtores, que têm sua rentabilidade reduzida, e para a economia gaúcha.

Os dois novos parágrafos incluídos no artigo 1º da IN nº 34/2021 são:

- No caso em que houver a comercialização de lotes diferentes de um mesmo produto agrotóxico, na mesma nota fiscal, a quantidade de cada lote que está sendo comercializada deve ser informada de forma individualizada.

- Caso a data de validade e/ou de fabricação não especifique o dia, deverá ser informado o último dia do mês.

— Agora, a partir desta publicação, estamos informando às empresas e aos estabelecimentos comerciais estas novas regras e já elaboramos um tutorial para ser consultado sempre que houver alguma dúvida — explica o chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários (DISA) da SEAPDR, Rafael Lima.

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