
A Receita Federal recebeu até agora 311.931 pagamentos DARF que devolveram R$ 903.081.265,93 de auxílio emergencial. Neste ano, foi obrigatória na declaração do Imposto de Renda (IR) 2021 a devolução do benefício pago a contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.
A expectativa é que três milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial no ano passado tenham que devolver o benefício através da declaração do IR, cujo prazo de entrega terminou em 31 de maio. Contribuintes já estão sendo comunicados sobre pendências, como o auxílio emergencial não declarado, para que seja feita a retificação.
Até agora 1.688.157 contribuintes caíram na malha fina. Um aumento de 66% em relação ao ano passado, quando 1.015.918 contribuintes tiveram a declaração retida. Este ano, o total de declarações recebidas somou 34.168.166, crescimento de 6,8% em relação a 2020, quando 31.980.146 declarações haviam sido enviadas dentro do prazo.
Pagamento indevido:
Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), R$ 54,7 bilhões foram pagos indevidamente no auxílio emergencial desde o ano passado. Beneficiários sacaram o valor, mas não estavam dentro dos critérios de elegibilidade. São, por exemplo, servidores públicos (civis e militares) ou beneficiários da Previdência Social.
Fraude:
A Receita Federal também divulgou orientações para quem foi vítima de fraude do auxílio emergencial, mas teve o pagamento identificado na declaração do Imposto de Renda. Essas pessoas deverão fazer uma contestação por meio do site do Ministério da Cidadania.
Na página do auxílio emergencial, além das orientações para estes casos, também é apresentada uma opção de elaboração de reclamação online, para que o cidadão registre o fato, para que as apurações sejam realizadas. O serviço também está disponível pelo telefone 121.
A partir do registro da reclamação e verificações preliminares, o Ministério da Cidadania comunica eletronicamente à Receita Federal do possível não recebimento do auxílio emergencial pelo próprio cidadão.
Segundo a Receita Federal, com esse processo, o pagamento da devolução do auxílio deixa de ser emitido pela Declaração de Ajuste Anual do IRPF (DIRPF). Além disso, a declaração pelo contribuinte do recebimento do benefício como rendimento tributável deixa de ser exigida nos controles pós-entrega (malha fiscal e fiscalizações) da Receita Federal.
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