
O Governo Federal sancionou a Lei nº 14.157/2021, que estabelece regras para a implantação de sistema eletrônico de livre passagem em pedágios, com identificação automática dos usuários, conhecido como free-flow (fluxo livre, em inglês).
A lei sancionada corresponde a um substitutivo do Senado (PL nº 886/2021) ao texto original (PL nº 1.023/2011), que concedia isenção de pedágio para moradores das cidades onde estão as praças de cobrança. O texto prevê cobrança proporcional aos quilômetros rodados. Deve ser usado sistema de reconhecimento visual automático de placas (Reconhecimento Óptico de Caracteres - OCR) ou identificação de chips instalados na licença do veículo por meio de rádio (Identificação por Radiofrequência - RFID).
A regulamentação caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). A ideia é que todos paguem a tarifa de pedágio, menor para quem usar trechos curtos e máxima no trajeto por toda a via. O texto original remetia o custo da isenção para moradores vizinhos à revisão de tarifa para os demais usuários.
Segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), esse tipo de sistema foi implantado em quatro rodovias do Estado de São Paulo em fase de testes. Apesar de considerar mais vantajoso, a CNT teme aumento do número de usuários inadimplentes.
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