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Governo deve editar MP para renegociação das dívidas do agro

Proposta prevê juros de 6% a 12%, dois anos de carência e até 10 anos para pagar.

Por: Rafael Piasecki Fonte: Fonte: Jornal Província/Informações da Agência Brasil
09/07/2026 às 15h39
Governo deve editar MP para renegociação das dívidas do agro
Foto: Reprodução/Arquivo Agência Brasil

O Governo Federal deverá publicar, até a próxima semana, uma Medida Provisória (MP) para regulamentar a renegociação das dívidas dos produtores rurais afetados por perdas climáticas e pela oscilação do mercado. O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que afirmou que as negociações com o Congresso Nacional estão na reta final.

Segundo Durigan, o governo publicará no Diário Oficial da União até a próxima semana uma medida provisória (MP) com os detalhes. Por lei, qualquer medida provisória entra em vigor assim que é publicada, mas precisa ser posteriormente apreciada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, que têm até 120 dias para aprovar ou rejeitar a proposta.  

“Temos discutido a questão da dívida rural com representantes do setor no Congresso Nacional, deputados e senadores de diferentes comissões, já há algum tempo. Eu diria que há mais de um ano”, disse Durigan, em entrevista à Rádio Gaúcha. “Entendo e tenho dito que chegamos ao ponto final. E que, finalizadas as negociações, vamos editar uma medida provisória (MP), equilibrando a proposta do Congresso Nacional e o limite orçamentário do país”, acrescentou o ministro.

A proposta prevê prazo de até dez anos para pagamento das dívidas, com até dois anos de carência para produtores que comprovarem prejuízos causados por estiagens ou enchentes. A MP também deverá estabelecer juros diferenciados conforme o porte do produtor e limites para renegociação dos débitos.

Entre os aspectos ainda por definir estão as taxas de juros. De acordo com Durigan, umas das propostas em debate prevê taxa de 6% ao ano para o pequeno agricultor; 9% para o médio agricultor e, no máximo, 12% para o grande agricultor.

Durigan explicou que, nesses casos, o produtor terá que comprovar que sofreu perdas graves por repetidas safras, devido a fenômenos climáticos severos como inundações e estiagem.

“Não podemos admitir que dinheiro público sirva de auxílio para quem não comprove perdas", destacou, acrescentando que a negociação prevê que os produtores prejudicados por fenômenos climáticos terão até dois anos de carência para começar a pagar as dívidas renegociadas e que a MP deve estabelecer um limite de até R$ 8 milhões por CPF em caso de grandes produtores.

O governo ainda estuda a criação de um fundo garantidor para fortalecer o crédito rural e pretende definir novas regras para as garantias exigidas pelos bancos. A medida entrará em vigor assim que for publicada, mas ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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