Quinta, 17 de Setembro de 2026
8°C 24°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

Avança em comissão do Senado projeto contra assédio de bancos ao consumidor

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (15) o PL 133/2024 , de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF)...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Senado
16/04/2026 às 15h28
Avança em comissão do Senado projeto contra assédio de bancos ao consumidor
O senador Marcio Bittar, relator, durante a reunião da comissão - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (15) o PL 133/2024 , de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que combate o assédio de bancos e empresas de crédito aos consumidores.

O projeto proíbe o assédio para oferecer produtos e serviços financeiros, por meio de ligações telefônicas, mensagens eletrônicas e publicidade direcionada. Recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Marcio Bittar (PL-AC), e seguirá para turno suplementar de votação na próxima reunião do colegiado.

— Não tem coisa mais chata do que o consumidor ser assediado, o telefone celular tomando conta do tempo das pessoas com essa insistência. Essa proposta é um verdadeiro microssistema regulatório de proteção contra o assédio financeiro — afirmou o relator ao defender a proposta.

Para combater o problema, o projeto cria um cadastro centralizado no qual pessoas físicas podem se inscrever para não receber ofertas de operadores financeiros. A inscrição é feita por manifestação voluntária do consumidor e tem validade mínima de cinco anos.

Os operadores que entrarem em contato com consumidores ainda não cadastrados ficam obrigados a informá-los sobre a existência do sistema e a oferecer, de forma simples e gratuita, os meios para adesão, caso haja interesse. A medida abrange qualquer forma de contato ativo: marketing, oferta comercial, publicidade direcionada ou comunicação eletrônica.

Atualmente, uma alternativa disponível para evitar chamadas indesejadas é a plataforma Não me Perturbe, mantida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Proteção de dados

O substitutivo do relator determina que o cadastro seja estruturado e operado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. A instituição, a regulamentação e a fiscalização do sistema caberão ao Poder Executivo, ouvida a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Pelo texto, a gestão poderá ser delegada a uma entidade privada associativa, desde que respeitados critérios objetivos de seleção, fiscalização permanente pelo Poder Público e vedação expressa ao uso dos dados para finalidade diversa da prevista na lei. O descumprimento das normas sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O senador Marcio Bittar, relator, durante a reunião da comissão - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
O senador Marcio Bittar, relator, durante a reunião da comissão - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
O senador Marcio Bittar, relator, durante a reunião da comissão - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
O senador Marcio Bittar, relator, durante a reunião da comissão - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
10°
Tempo limpo
Mín. Máx. 24°
Sensação
1.65 km/h Vento
92% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h30 Nascer do sol
18h28 Pôr do sol
Sexta
22° 12°
Sábado
17° 16°
Domingo
27° 16°
Segunda
26° 18°
Terça
21° 17°
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,02%
Euro
R$ 5,91 +0,06%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 415,832,72 +0,22%
Ibovespa
185,547,66 pts -0.51%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias