
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul absolveu, por unanimidade, o ex-prefeito de Redentora, Nilson Paulo Costa, da acusação de corrupção eleitoral nas eleições de 2016. A decisão foi proferida em sessão virtual encerrada em 27 de março de 2026.
Costa havia sido condenado em primeira instância pelo crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, sob a acusação de oferecer vantagens — como ajuda para mudança, emprego e moradia — em troca de votos. A pena fixada foi de um ano de reclusão, substituída por prestação pecuniária, além de multa.
No julgamento do recurso, o TRE entendeu que não há provas suficientes para sustentar a condenação. Segundo o acórdão, as mensagens apresentadas, extraídas de conversas via Facebook, não demonstram de forma clara que eventuais benefícios estariam condicionados à obtenção de votos.
A relatora do caso, Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, destacou que o crime de corrupção eleitoral exige a comprovação do chamado “dolo específico”, ou seja, a intenção direta de comprar votos. Para o colegiado, o conteúdo analisado revela apenas tratativas genéricas de ajuda, sem evidência de negociação ilícita.
O tribunal também considerou frágeis os depoimentos das testemunhas, colhidos anos após os fatos, e apontou ausência de detalhamento capaz de confirmar a prática do crime. Diante disso, foi aplicado o princípio do in dubio pro reo — quando há dúvida, a decisão deve favorecer o réu.
Com a decisão, a sentença foi reformada e o ex-candidato absolvido com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê absolvição por insuficiência de provas.
O caso teve origem em investigação sobre fatos ocorridos durante a campanha eleitoral de 2016 no município de Redentora.
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