A Prefeitura de Tenente Portela instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (PREFIS) por meio da Lei Municipal nº 3.089, de 17 de dezembro de 2025. A iniciativa possibilita que contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, regularizem débitos municipais com condições facilitadas. Os recursos arrecadados serão destinados à execução de obras e serviços em benefício da comunidade.
Período de adesão
A adesão ao PREFIS pode ser feita entre 1º de fevereiro e 31 de março de 2026. O pedido deve ser formalizado diretamente junto à Prefeitura de Tenente Portela.
Débitos abrangidos
O programa contempla créditos tributários e não tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025.
Estão incluídos débitos referentes a impostos, taxas, contribuição de melhoria, penalidades e ressarcimentos ao erário. Não estão incluídos valores relacionados ao Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI).
Condições e formas de pagamento
O PREFIS concede descontos em juros e multas, conforme a natureza do débito e a forma de pagamento escolhida.
Para débitos de natureza tributária, o desconto é de 100% em juros e multa para pagamento em parcela única; 90% para até três parcelas; 70% para até dez parcelas; e 50% para parcelamento em até 24 vezes.
Nos débitos de natureza não tributária, o desconto é de 50% em juros e multa para pagamento em parcela única; 40% para parcelamento em até dez vezes; e 30% para parcelamento em até 48 parcelas, mediante o pagamento de 5% do valor total da dívida na primeira parcela, conforme previsto em lei.
O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 20 Unidades de Referência Municipal (URM).
Mais informações
Mais informações e orientações para adesão ao programa podem ser obtidas no Setor de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças, junto à Prefeitura de Tenente Portela.
