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Comissão aprova regras para garantir igualdade e proteção a mulheres em audiências judiciais

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Câmara
30/12/2025 às 14h52
Comissão aprova regras para garantir igualdade e proteção a mulheres em audiências judiciais
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que busca assegurar que todas as partes sejam tratadas com igualdade e respeito durante audiências na Justiça.

A proposta altera o Código de Processo Civil para evitar que mulheres sofram violência institucional ou sejam desqualificadas em processos judiciais, especialmente em casos de violência doméstica e sexual.

O Projeto de Lei 4983/24, aprovado na forma de um texto substitutivo da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), estabelece que juízes e demais profissionais devem zelar pela integridade física e psicológica dos envolvidos em audiências de conciliação e mediação.

Uma das inovações é a dispensa obrigatória de mediação ou conciliação quando houver casos confirmados de violência doméstica ou familiar. Além disso, se houver indícios desse tipo de violência, o juiz deverá encaminhar o caso para uma investigação por equipe multidisciplinar, cujo relatório será integrado ao processo.

“O atendimento respeitoso e igualitário às partes em audiências judiciais – principalmente às mulheres, em um ambiente ainda dominado por homens – é condição de equidade de gênero”, afirmou a deputada relatora.

Embora o objetivo de garantir igualdade de gênero permaneça o mesmo, a nova redação do projeto traz ajustes técnicos em relação ao texto inicial da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O novo texto foca no dever geral de proteção à integridade e inclui mecanismos práticos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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