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Transporte interestadual de cargas passará a recolher ICMS a partir de 2019

Prestação de serviço interestadual de transporte de cargas dos contribuintes gaúchos passarão a ser tributadas normalmente

Por: Fonte: André Malinoski/Secom
20/12/2018 às 22h22 Atualizada em 21/12/2018 às 11h51
Transporte interestadual de cargas passará a recolher ICMS a partir de 2019
Nova regra entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2019 (Foto: Divulgação/SEFAZ)

As prestações de serviço interestadual de transporte de cargas dos contribuintes gaúchos passarão a ser tributadas normalmente, a partir de 1º de janeiro de 2019, no que tange ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As prestações internas, ou seja, quando o prestador e o tomador do serviço são contribuintes inscritos no Rio Grande do Sul, seguem tendo direito ao benefício da isenção.

Segundo a Receita Estadual, a mudança relativa às prestações iniciadas no Rio Grande do Sul para outros estados é decorrente do término do benefício de isenção do tributo nessas prestações, previsto para o último dia de 2018. A matéria foi delimitada por meio do Decreto nº 54.255/18, que alterou a redação do inciso IX, art. 10, Título II, Livro I, do Regulamento do ICMS do RS (Decreto nº 37.699/97), de modo a atender ao estabelecido no Convênio ICMS nº 04/04 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

 

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