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Trabalhadores nascidos em fevereiro podem sacar o auxílio emergencial

Parcela foi depositada no dia 09 de abril

Por: Radar Nacional Fonte: EBC
03/05/2021 às 06h26 Atualizada em 03/05/2021 às 14h17
Trabalhadores nascidos em fevereiro podem sacar o auxílio emergencial
Recursos também poderão ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário (Foto: Diones Roberto Becker)

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nascidos em fevereiro, podem sacar, a partir da segunda-feira (03/05), a primeira parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal (CEF) em 09 de abril.

Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo ‘Caixa Tem’, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da CEF funciona de segunda a domingo, das 07 às 22 horas. Além disso, o beneficiário pode consultar no site.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo Governo Federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de Covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150,00 a R$ 375,00, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250,00; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375,00; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150,00.

Regras:

Pelas regras estabelecidas, o auxílio emergencial será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

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