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Comissão de Saúde aprova projeto que facilita processos de reconhecimento de paternidade

Texto segue em análise na Câmara dos Deputados

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Câmara
18/11/2024 às 11h00
Comissão de Saúde aprova projeto que facilita processos de reconhecimento de paternidade
Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece medidas para facilitar o processo de reconhecimento de paternidade no País.

O texto aprovado:

  • assegura a gratuidade de exames de investigação de paternidade;
  • inclui no censo escolar o levantamento de informações sobre alunos que não possuem paternidade estabelecida;
  • autoriza o reconhecimento espontâneo; e
  • garante isenção de custas processuais para averbamento do registro civil de nascimento.

Mudanças no texto original
Foi aprovado o Projeto de Lei 57/21 , do deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB), com as alterações promovidas pela Comissão de Educação . Esse colegiado definiu o Ministério da Mulher, e não o da Educação, como responsável pelo levantamento e remessa dos dados para as corregedorias dos tribunais de Justiça, os ministérios públicos dos estados e do Distrito Federal e para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de iniciar procedimentos de investigação de paternidade.

O relator na Comissão de Saúde, deputado Jorge Solla (PT-BA), defendeu a aprovação do projeto e da emenda da Comissão de Educação e acrescentou outra emenda para deixar claro que a origem dos recursos para realizar os exames de paternidade será definida em regulamento do Poder Executivo. O texto original atribuía esses custos ao SUS.

Solla também retirou a menção a hospitais, uma vez que atualmente diversos laboratórios estão aptos a realizar esses exames.

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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