
Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira (1º), as condições para a renegociação da dívida do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). A medida poderá beneficiar cerca de 500 mil estudantes que estão com mais de 90 dias de atraso no pagamento. A dívida total desses alunos chega a R$ 10 bilhões.
Podem ser renegociados os contratos com atraso no pagamento de pelo menos 90 dias e que ainda tiverem no período de amortização e não tenham sido alvo de ação judicial pelo agente financeiro. A medida vale para os contratos de financiamentos concedidos até o segundo semestre de 2017.
Os contratantes do FIES terão duas opções:
- O reparcelamento, que permite estender o prazo de pagamento da dívida para até 48 parcelas mensais, além de incluir os estudantes com contratos mais antigos na campanha de renegociação;
- O reescalonamento, que possibilita diluir os valores em atraso nas parcelas a vencer.
Para qualquer das alternativas acima, deverá ser paga uma parcela de entrada, em espécie, correspondente ao maior valor entre 10% do montante consolidado da dívida vencida e R$ 1 mil. O valor da parcela mensal de amortização resultante da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200,00, mesmo que implique na redução do prazo remanescente contratual.
O estudante financiado interessado em renegociar a dívida com o FIES deverá apresentar-se na agência bancária onde firmou o contrato, com um ou mais fiadores, cuja renda não poderá ser menor do que o dobro do valor da nova prestação calculada, respeitando o tipo de garantia contratada.
Os estudantes poderão aderir à renegociação até 31 de dezembro de 2019. Os períodos de solicitação e contratação da renegociação deverão ainda ser definidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).