Quarta, 24 de Junho de 2026
0°C 12°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

Mudança na Lei dos Caminhoneiros pode impactar regra laboral

ADI 5322 altera diretriz que excluía o tempo de espera para carga e descarga do caminhão da jornada de trabalho e passa a considerar o período como...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Dino
04/11/2024 às 13h43
Mudança na Lei dos Caminhoneiros pode impactar regra laboral
Imagem de Freepik

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322 trouxe mudanças significativas para a jornada de trabalho dos motoristas de caminhão no Brasil. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais diversos dispositivos da Lei nº 13.103/2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros.

A Lei, que regulamenta a profissão de motorista de transporte rodoviário de cargas e de passageiros, estabelece os direitos e deveres desses trabalhadores, bem como as normas de segurança, saúde e jornada de trabalho. Com a mudança, o tempo de espera passa a ser considerado como trabalho efetivo.

O advogado especialista em Direitos Trabalhistas e Previdenciários, David Eduardo da Cunha, explica que, antes da decisão, as empresas não computavam o período em que os motoristas aguardavam pela carga e descarga do caminhão, ou em postos fiscais e alfandegários. “Essa mudança garante que os profissionais sejam pagos inclusive por horas extras, quando o tempo à disposição exceder a jornada normal de trabalho.”

“Isso significa que o conceito de ‘tempo de espera’ como período não remunerado não é mais válido. Assim como qualquer outro trabalhador é pago desde o momento em que entra na empresa até a hora em que sai, os caminhoneiros também têm o direito de receber por todo o período em que realizam atividades correlatas ao trabalho ou aguardando por motivos atribuídos à empresa”, completa Cunha.

Segundo o especialista, a mudança representa um avanço importante na garantia dos direitos dos caminhoneiros, mas afirma que ainda há espaço para melhorias. “Embora a justiça tenha deixado claro o direito desses profissionais, algumas empresas ainda não cumprem essas regras, deixando de pagar o que é devido aos motoristas.”

A redação anterior previa que os períodos de espera fossem pagos como indenização ao motorista, na proporção de 30% do salário-hora, sem a incidência de encargos trabalhistas. Agora o pagamento indenizatório das horas não é mais permitido. “As mudanças poderiam ir além, garantindo não apenas a existência do direito, mas também a eficácia da aplicação do que foi decidido”, avalia o advogado.

“A decisão já foi dada há mais de 1 ano. As irregularidades cometidas pelas empresas são diversas e podem resultar em valores significativos a serem recuperados. Por isso, cabe aos motoristas buscarem o judiciário para garantir o recebimento do que lhes é devido”, conclui Cunha.

Para mais informações, basta acessar: https://davideduardocunha.com.br/

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
Tempo limpo
Mín. Máx. 12°
Sensação
0.56 km/h Vento
95% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h25 Nascer do sol
17h49 Pôr do sol
Quinta
14°
Sexta
16°
Sábado
19°
Domingo
18° 14°
Segunda
15° 11°
Economia
Dólar
R$ 5,18 +0,07%
Euro
R$ 5,90 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 342,252,54 -0,27%
Ibovespa
171,258,88 pts 0.52%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias