
Aprovada em outubro de 2020, a Lei nº 14.071/2020, que altera itens do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), começou a valer na segunda-feira (12/04). Uma das mudanças mais importantes é o aumento da pontuação para suspensão do direito de dirigir, que atualmente é de 20 pontos no período de 12 meses, independentemente da gravidade das infrações.
A suspensão por pontos passará a ter graduação:
- Se, em um período de 12 meses, o condutor somar 20 pontos, com duas ou mais infrações gravíssimas;
- Se somar 30 pontos, com uma infração gravíssima;
- Se somar 40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima;
Para aqueles que exercem atividade remunerada com o veículo, a pontuação para a suspensão do direito de dirigir passa a ser de 40 pontos, no período de 12 meses, independentemente do tipo de infração.
A nova regra começa a valer para as infrações registradas a partir do dia 12 de abril. Para a direção do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RS), o critério da suspensão do direito de dirigir não deveria ser apenas com o aumento de pontos, mas, ser levado em conta a gravidade das infrações.
Infrações leves e até administrativas, que não atentam contra a vida, poderiam até ser isentas de pontuação, e ter somente a penalidade pecuniária. — Temo pelo recrudescimento da violência no trânsito com o aumento da pontuação sem o critério de tipificação, especialmente entre os motoristas profissionais, justamente aqueles que deveriam dar o exemplo. Significa que um motorista de transporte escolar, e muitos que transportam crianças, por exemplo, pode passar cinco vezes em alta velocidade em frente a uma escola sem ter sua CNH suspensa, atentando contra a vida — alerta a diretora institucional do DETRAN/RS, Diza Gonzaga.
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