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Adiada votação sobre seguridade especial para cooperados

Foi adiada novamente a votação em Plenário do projeto de lei que garante a condição de segurado especial (concedida a quem exerce sua atividade maj...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Senado
08/10/2024 às 17h15

Foi adiada novamente a votação em Plenário do projeto de lei que garante a condição de segurado especial (concedida a quem exerce sua atividade majoritariamente no campo) para trabalhadores membros de cooperativas. A votação do PL 1.754/2024 já havia sido adiada duas vezes em setembro e a previsão é de que ocorra somente após o segundo turno das eleições, marcado para 27 de outubro.

De acordo com o relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), o diálogo continua e envolve o governo, por meio do Ministério da Previdência, e entidades ligadas aos trabalhadores, como a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura Contag) e a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

— Já tendo conversado com a liderança do governo e também com todas essas instituições que mencionei, parece que o diálogo vai demorar mais umas duas semanas ainda, então solicitaria que fosse pautado na primeira oportunidade depois do segundo turno das eleições — pediu o relator ao presidente da Casa, Rodrigo Pacheco.

O texto, da Câmara dos Deputados, é um substitutivo ao PLS 580/2007 , do ex-senador Neuto de Conto. O substitutivo, aprovado pela Câmara em 2024, garante a condição de segurado especial da Previdência Social ao associado de cooperativas de produtores ou de produção, inclusive dirigente ou conselheiro, ainda que exerça mandato de vereador no município onde desenvolve a atividade rural. O governo alega que a aprovação geraria despesas sem um lastro, o que seria um problema do ponto de vista fiscal.

O segurado especial é uma das modalidades obrigatórias da Previdência Social e se caracteriza pela base de cálculo diferenciada nas contribuições previdenciárias — basicamente a receita bruta da comercialização da produção rural, incluída a produção pesqueira. Em geral, a pessoa não pode ter outra remuneração regular.

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