
Motoristas têm de ficar atentos às mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que entram em vigor a partir desta segunda-feira (12) em todo o país. A nova lei prevê série de atualizações, como o aumento da validade da carteira nacional de habilitação (CNH) e dos pontos para suspensão do documento.
As novas regras foram aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado, mas a vigência começa seis meses após a publicação.
Desde o envio do pacote de mudanças por parte do governo ao Congresso, os principais pontos da atualização geraram críticas por parte de especialistas. Já o Executivo federal afirma que o processo vai simplificar e desburocratizar o sistema, reduzir custos e aumentar investimento em medidas educativas.
Veja algumas mudanças:
Validade da CNH
Como era
Condutores tinham de realizar exame de aptidão física e mental para renovar a CNH a cada cinco anos. Pessoas com 65 anos ou mais precisavam fazer o trâmite de três em três anos.
Como fica
A nova lei aumenta de cinco para 10 anos a validade da CNH para condutores com até 50 anos. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS) informa que o que vai definir o prazo máximo é a idade do condutor na data de realização do exame. No entanto, o órgão destaca que o médico perito examinador de trânsito pode reduzir a validade conforme resultado sempre que entender necessário.
Independentemente da data de vencimento da atual habilitação os novos prazos começam a valer a partir desta segunda-feira. O Detran-RS destaca que nada muda no caso de CNHs já emitidas e válidas.
Pontuação de multas
Como era
Carteira era suspensa quando o motorista atingia 20 pontos em período de 12 meses.
Como fica
Agora, existe gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme existam infrações gravíssimas ou não.
O condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.
Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.
Se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Anteriormente, essa possibilidade existia para motoristas com carteiras dos tipos C, D ou E se acumulados 14 pontos.
Porte de documento
Como era
No artigo anterior, era obrigatório o porte da permissão para dirigir ou da carteira nacional de habilitação quando o condutor estivesse na direção do veículo.
Como fica
A nova lei flexibiliza essa obrigação. O porte do documento poderá ser dispensado em situações em que a fiscalização conseguir comprovar a validade da habilitação do condutor por meio do sistema.
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