
Os cidadãos que não compareceram ao local de votação neste domingo (28) e não justificaram a ausência no segundo turno poderão regularizar a situação eleitoral até o dia 27 de dezembro. Os ausentes do primeiro turno, realizado em 07 de outubro, também tem até dezembro para justificar o não comparecimento à votação.
A justificativa pode ser feita mediante o preenchimento de um requerimento disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá ser entregue pessoalmente em qualquer Cartório Eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da Zona Eleitoral na qual o cidadão está inscrito. Além do formulário, a pessoa deverá entregar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento na votação.
Pela internet, o eleitor pode justificar a ausência usando o ‘Sistema Justifica’ nas páginas do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). No formulário online, o votante precisará informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar o comprovante do impedimento de participar do pleito.
O requerimento de justificativa gerará um código de protocolo que permite ao eleitor acompanhar o processo até a decisão final do juiz da Zona Eleitoral. A justificativa aceita será registrada no histórico do cidadão no Cadastro Eleitoral.