
A Brigada Militar deteve na manhã de hoje o vereador Egidio Moreira , PT, de Barra do Guarita que estaria realizando o transporte ilegal de eleitores na cidade.
Ele foi detido e conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Barra do Guarita onde foi efetuado o registro da ocorrência. As informações são da Rádio Liberdade de Barra do Guarita que ainda nos informou que após o registro o vereador foi liberado pela autoridade polícial.
Este crime está tipificado na conjugação do art. 10, c.c. art. 11, ambos da Lei 6.091/74:
Art. 10. É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.”
Art. 11. Constitui crime eleitoral: (…) III – descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º.
Pena: reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 302 do Código Eleitoral).
O crime de transporte irregular de eleitor, tipificado no art. 11, III, da Lei 6.091/74, tem por objetividade jurídica a tutela da liberdade de voto.