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Sancionada lei que permite destinação de ICMS de empresas para investimento em hospitais

Até 5% do tributo poderá ser destinado para construção, ampliação, reforma, compra de insumos, equipamentos e custeio

Por: Fonte: Fonte: SES RS
31/07/2024 às 10h08
Sancionada lei que permite destinação de ICMS de empresas para investimento em hospitais
(Foto: Maurício Tonetto/Divulgação)

O governador Eduardo Leite sancionou nesta terça-feira (30) a Lei 16.163/2024, que institui o Programa Pró-Hospitais (PPH). A iniciativa permite às empresas destinarem até 5% do ICMS devido para investimentos em hospitais filantrópicos e públicos. Os recursos podem ser utilizados para construção, ampliação, reformas, compra de insumos, equipamentos hospitalares e demais gastos de custeio.

O projeto de lei complementar de autoria dos deputados estaduais Airton Artus, Claudio Tatsch e Thiago Duarte, foi aprovado pela Assembleia Legislativa por unanimidade entre os 47 deputados presentes na sessão em 9 de julho. Na época, o governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual da Saúde, solicitou alterações para incrementar a proposta.

Emenda apresentada pelo líder do governo na Assembleia, deputado Frederico Antunes, incluiu na legislação a possibilidade de repasse aos hospitais públicos, municipais e estaduais como os prontos-socorros. No projeto original, eram favorecidos hospitais filantrópicos e santas casas.

O PPH ainda vai passar por análises técnicas para que, então, as empresas estejam aptas a repassarem até 5% no saldo devedor do ICMS para investimentos nos estabelecimentos de saúde. A destinação dos recursos será feita por meio de processos administrativos, identificando a instituição beneficiária e o objeto do investimento.

O programa funcionará com lógica semelhante à do Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública (Piseg/RS) e do Programa de Incentivo ao Acesso Asfáltico (PIAA/RS), nos quais é possível destinar parte do ICMS de empresas para áreas da segurança e obras de pavimentação de estradas estaduais, respectivamente.

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