A partir de amanhã, inicia o prazo para as convenções partidárias que oficializarão as candidaturas para prefeito, vice e vereadores nas eleições deste ano. Os partidos têm até o dia 5 para realizar as convenções e até o dia 15 para registrar as candidaturas.
Em Tenente Portela, o cenário eleitoral já está definido. Um bloco formado por PP, PDT, MDB e PSB confirmou as pré-candidaturas dos ex-prefeitos Rubens Marroni Furini, o Ibe, do PP, para prefeito e Clairton Carboni, do PDT, para vice.
Além desta chapa, o atual prefeito Rosemar Sala será confirmado para a reeleição pelo PSDB, tendo Claudemir Scherer do PT como candidato a vice-prefeito. Eles contam com o apoio do Republicanos e do PSD.
O PL de Tenente Portela anunciou Adelar Gross como pré-candidato a vice-prefeito, formando chapa com Indaiara Wisniewski Raber. O PL concorrerá sozinho, sem coligações com outras siglas.
Este ano, Tenente Portela terá três candidaturas para prefeito, algo que não acontecia desde 2008. Em 2012 houve duas candidaturas, em 2016 foram quatro, e em 2020 novamente duas candidaturas.
Vereadores
As convenções também definirão as candidaturas para vereadores. Com a proibição de coligações para disputa de vereador, os votos que contarão para o cálculo das vagas serão apenas os obtidos pelo próprio partido.
A eleição municipal de 2024 traz uma novidade no registro de candidaturas para vereador. Desta vez, os partidos ou federações poderão lançar um total de candidatos até 100% das vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal mais um. Até 2021, a lei permitia um teto de 150% do número de vagas. Em um município com 20 cadeiras em disputa, por exemplo, poderão ser lançadas 21 candidaturas, em vez de 30.
A Lei nº 14.211, que alterou essa regra, também se aplica aos cargos que dependem de eleições proporcionais, como Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Para o cargo de prefeito, cada partido, federação ou coligação pode registrar apenas um candidato e seu respectivo vice, concorrendo em chapa única e indivisível, mesmo que fruto de uma coligação partidária.
Cota de Gênero
Ao registrar seus candidatos a vereador, os partidos devem cumprir a cota de gênero, preenchendo no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada gênero. No caso de um partido que registre 21 candidatos, a cota de 30% representa 6,3 candidaturas, arredondando para cima, resultando em um mínimo de 7 candidatos ou candidatas de cada gênero.
Para as federações, o percentual mínimo de candidaturas para cada gênero deve ser observado tanto pela federação quanto pelos partidos federados que indicarem nomes.