Domingo, 27 de Setembro de 2026
19°C 32°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

Acordo com Marrocos relativo ao direito civil segue para o Plenário

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (3) projeto de decreto legislativo que referenda o acordo entre Brasil e Marroco...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Senado
03/08/2023 às 12h30

A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quinta-feira (3) projeto de decreto legislativo que referenda o acordo entre Brasil e Marrocos para cooperação jurídica em temas relacionados ao direito civil e ao direito processual civil. Otratado foi assinado em Brasília em 18 de setembro de 2013.O PDL 645/2021 teve voto favorável do relator, senadorFernando Dueire (MDB-PE) e segue para análise do Plenário.

Conforme a exposição de motivos enviada pelo Poder Executivo, o acordo estabelece um sistema de reconhecimento e de execução de sentenças judiciárias em matéria civil, o que compreenderá o direito civil e processual civil, o direito de família, o direito comercial e o direito do trabalho. O documento trata, entre outros pontos, do acesso à justiça, do reconhecimento e da execução de decisões judiciais e sentenças arbitrais, da proteção de menores e do estado civil. "Inscreve-se, portanto, num quadro que favorece ampla cooperação e estímulo à confiança recíproca entre as instituições judiciárias dos dois países", conclui o documento.

Acesso à Justiça

Há acordos semelhantes com vários países, como Espanha, França, Itália, Bélgica, Holanda, Líbano e todos os que integram o Mercosul. Essas iniciativas de atualização normativa da cooperação internacional no setor têm por objetivo assegurar o pleno acesso à justiça, garantir a eficácia das decisões judiciais e promover os direitos fundamentais dos indivíduos, a despeito da localização, no exterior, de elemento essencial da prestação jurisdicional.

O tratado assegura, para defesa de direitos e interesses, aos cidadãos brasileiros e marroquinos, bem como a pessoas jurídicas constituídas sob as leis de qualquer dos dois Estados, livre acesso aos tribunais, nas mesmas condições estabelecidas a cidadãos e entidades jurídicas nacionais, no que se refere a direitos e obrigações. Contempla, ainda, o direito ao benefício da assistência judiciária aos nacionais do outro país, em condição equiparada àquela concedida aos próprios nacionais e em conformidade com a legislação do país onde a assistência for requerida.

Cooperação bilateral

Em seu parecer, Dueire afirma que a década de 2000 experimentou incremento do fluxo de visitas técnicas e de alto nível entre Brasil e Marrocos, seguida da ampliação e diversificação da pauta de cooperação bilateral. Como consequência, houve assinatura de atos bilaterais em variadas áreas, como comércio, investimentos, agricultura e pecuária, defesa, cooperação entre academias diplomáticas e cooperação jurídica. Também o turismo e a corrente de comércio entre os dois países foram intensificados.

Para o senador, o acordo em exame resulta justamente dessa maior aproximação entre as duas nações, pois esse cenário exige mecanismos capazes de assegurar o acesso à justiça. "Com efeito, para que se garanta a efetiva prestação jurisdicional aos cidadãos de um mundo globalizado, é preciso que os governos dos países adotem ferramentas de cooperação", diz o relator.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
33°
Tempo nublado
Mín. 19° Máx. 32°
37° Sensação
2.05 km/h Vento
51% Umidade
99% (2.19mm) Chance chuva
06h18 Nascer do sol
18h33 Pôr do sol
Segunda
32° 18°
Terça
29° 18°
Quarta
19° 15°
Quinta
18° 11°
Sexta
20° 7°
Economia
Dólar
R$ 5,19 +0,10%
Euro
R$ 5,91 +0,13%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 466,059,66 +1,23%
Ibovespa
183,476,86 pts -0.27%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias