
Adotado com o intuito de evitar aglomerações em empresas e escritórios durante o período mais crítico da pandemia de Covid-19, o teletrabalho (ou home office) pode ganhar mais destaque nos arranjos trabalhistas com a edição da Medida Provisória (MP) nº 1.108/2022, publicada na segunda-feira (28/3), no Diário Oficial da União.
De acordo com o Ministério do Trabalho, o normativo prevê que a modalidade tem, por objetivo, modernizar a regulação existente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de corrigir aspectos regulatórios que o uso maciço do teletrabalho durante a pandemia da Covid-19 evidenciou, como, por exemplo, aumentar as possibilidades de regimes híbridos de teletrabalho.
Segundo o Ministério do Trabalho, o teletrabalho (ou trabalho remoto) é caracterizado como prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo.
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