
O Governo Federal anunciou na terça-feira (18), a liberação de R$ 225,5 bilhões em créditos para financiamento de pequenos, médios e grandes agricultores pelo Plano Safra 2019/2020. Do total, R$ 31,2 bilhões são para o Programa Nacional da Agricultura Familiar (PRONAF). O crédito estará disponível a partir de 1° de julho.
Do valor total do Plano Safra, R$ 222,7 bilhões vão para o crédito rural; R$ 1 bilhão para subvenção ao seguro rural e R$ 1,8 bilhão para apoio à comercialização.
A ministra da Agricultura, Tereza Cristina, comemorou os valores anunciados. – Investir na agropecuária é uma aposta na interiorização do desenvolvimento, na geração de emprego e renda, na segurança alimentar, no superávit da nossa balança comercial, na nossa prosperidade como nação – disse a ministra.
Crédito rural:
Dos recursos destinados ao crédito rural, R$ 169,3 bilhões vão para o custeio, comercialização e industrialização. Para investimento, são R$ 53,4 bilhões.
Na parte de custeio, comercialização e industrialização, os juros para o PRONAF, que reúne os pequenos agricultores, são de 3% a 4,6% ao ano. Para o PRONAMP, que reúne os médios agricultores, os juros serão de 6% ao ano e para os demais produtores, de 8% ao ano.
Nos programas de investimento, os juros vão de 3% a 10,5% ao ano.
Seguro Rural:
O volume de recursos (R$ 1 bilhão) para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) mais que dobrou nesta temporada. A estimativa do Ministério da Agricultura é que a área segurada chegue a 15,6 milhões de hectares em 2020.
PRONAF:
Pela primeira vez, recursos do PRONAF podem ser usados na construção e reforma de moradias de pequenos agricultores. Foram destinados R$ 500 milhões para essa finalidade, valor suficiente para construir dez mil casas, de acordo com o Ministério da Agricultura.
O Seguro da Agricultura Familiar (SEAF) e o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) terão disponíveis R$ 13,4 bilhões para segurar 120 diferentes culturas.
Apoio à comercialização:
Para 2020, está programado R$ 1,8 bilhão para apoio à comercialização nas modalidades de aquisição direta do produtor, contratos de opção de venda e subvenção de preços.