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Projeto de Lei permite atualização e regularização de bens no imposto de renda

Proposta visa aumentar a arrecadação federal sem elevar a carga tributária

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Câmara de Notícias
21/06/2021 às 15h25 Atualizada em 21/06/2021 às 16h12
Projeto de Lei permite atualização e regularização de bens no imposto de renda
Regularização alcança bens ou direitos de origem lícita de pessoas físicas ou jurídicas (Foto: Depositphotos)

O Projeto de Lei nº 458/2021 cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), que permite aos contribuintes atualizar o valor de bens móveis e imóveis ou regularizar bens e direitos no Imposto de Renda (IR). Já aprovado no Senado, o texto tramita agora na Câmara dos Deputados.

O contribuinte terá um prazo de até 210 dias para aderir ao REARP, contado a partir da data de entrada em vigor da lei, com a entrega de declaração específica, na forma do regulamento, e pagamento do imposto respectivo (além de multa, no caso de regularização).

O REARP será instituído para atualização, por pessoa física, do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos de origem lícita e localizados no território nacional. Já a regularização será destinada a bens ou direitos de origem lícita de pessoas físicas ou jurídicas que não tenham sido declarados, ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção.

O projeto foi apresentado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA) e visa aumentar a arrecadação federal sem elevar a carga tributária.

Regras:

O projeto prevê regras diferentes para atualização e regularização de bens e direitos.

No caso da primeira (atualização), a diferença entre o valor atualizado declarado do bem e o seu custo de aquisição será considerada ganho de capital, sujeito à alíquota de 3% de IR, que poderá ser recolhida em cota única ou em até 36 parcelas iguais, no valor mínimo de R$ 1.000,00, ajustado pela taxa Selic.

Para os imóveis rurais a opção pela atualização se aplica apenas à terra nua. Ou seja, não poderá haver atualização sobre o valor das benfeitorias.

Já a regularização de bens obriga o contribuinte ao recolhimento de IR à alíquota de 15% sobre o valor dos ativos regularizados, que poderá ser pago em cota única ou em até 36 parcelas mensais, também no valor mínimo de R$ 1.000,00, acrescido de multa de 15% sobre o imposto.

Os bens e direitos regularizados devem ser informados na declaração de IR relativa ao ano calendário de 2020, ou em sua retificadora, no caso de pessoa física, ou na escrituração contábil societária do ano calendário da adesão, no caso de pessoa jurídica.

Documentos:

O contribuinte deve possuir documentos que comprovem o valor regularizado, que não poderá exceder o valor de mercado. O texto aponta a necessidade de avaliação, por entidade especializada, de certos ativos, como royalties, aeronaves e embarcações.

A regularização dos bens e direitos, e o pagamento do imposto, implicará no perdão de dívidas decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias diretamente relacionados a esses ativos em relação a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

A Receita Federal deverá expedir uma norma regulando o REARP, o que costuma ser feito por meio de instrução normativa.

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