
O Projeto de Lei nº 1.360/2021, das deputadas Alê Silva (PSL-MG) e Carla Zambelli (PSL-SP), cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a criança e ao adolescente, definida como a ação ou a omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial no âmbito da família ou das relações íntimas de afeto. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Em um de seus pontos, o texto aumenta a pena para o crime de infanticídio para reclusão de quatro a seis anos, no caso de homicídio de criança durante o parto ou logo após. Atualmente, a pena estabelecida no Código Penal é detenção de dois a seis anos.
A proposta também cria o crime de infanticídio fora do período puerperal, com pena de reclusão de 12 a 30 anos, a exemplo do que já é aplicado no caso de feminicídio.
O projeto aumenta ainda as punições para os crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, que passariam a ser pena geral de reclusão de um a quatro anos e multa. Também pune com as mesmas penas quem, sabendo do fato, se omite.
Henry Borel:
Se for aprovada, a nova regra se chamará Lei Henry, em memória de Henry Borel, o garoto de quatro anos assassinado em março de 2021, no Rio de Janeiro.
O menino foi morto no apartamento onde morava com a mãe Monique Medeiros e o padrasto, o médico e vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho. Ambos estão presos acusados da morte da criança.
— Infelizmente, tragédias como essa são apenas expoentes no rol das inúmeras tragédias que a sociedade brasileira acompanha diariamente de violência doméstica praticada contra crianças e adolescentes. Para dar um basta a essa situação, apresenta-se o presente Projeto de Lei, baseado em disposições contidas na Lei Maria da Penha — explicam as autoras no texto que acompanha o projeto.
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