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Aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) permite um alongamento do pagamento da dívida do Estado com a União

Aspectos financeiros e jurídicos sobre a adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) foram temas de reunião na Assembleia Legislativa na tarde desta quarta-feira (16/6).

Por: Radar Nacional Fonte: Secom Rio Grande do Sul
16/06/2021 às 19h40

Aspectos financeiros e jurídicos sobre a adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) foram temas de reunião na Assembleia Legislativa na tarde desta quarta-feira (16/6). O encontrofoié organizado pela Comissão Especial para a adesão do Estado ao RRF, presidida pelo deputado Frederico Antunes, e contou com a participação do secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, e do procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.

O RRF é um conjunto de medidas para equilibrar as contas dos Estados que apresentam um quadro de insolvência fiscal e alto endividamento. Algumas mudanças para um novo modelo de regime foram aprovadas e estão previstas na Lei Complementar Federal 178/2021. Entre os benefícios estão a redução das prestações da dívida com a União, um cronograma ampliado de seis para até 10 anos de carência e a possibilidade de refinanciar as parcelas não pagas pelo Estado.

Desde 2017, o Rio Grande do Sul não paga as parcelas da dívida com a União por conta de uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) o que representa que deixou de pagar mais de R$ 12 bilhões. Segundo o secretário Marco Aurelio, o governo está formulando o plano de adesão ao regime com as medidas que serão adotadas para o equilíbrio fiscal no médio prazo de acordo com as receitas e despesas previstas e afirmou que é importante para o fluxo financeiro que a liminar seja mantida até a adesão efetiva ao RRF.

“Se perdermos a liminar de uma hora para outra, o Rio Grande do Sul precisaria voltar a pagar a parcela da dívida e o valor das parcelas não pagas. Seria destinar em torno de 11,5%, cerca de R$ 5 bilhões, da Receita Corrente Líquida (RCL) já em 2021. O RRF permite a retomada gradual dos pagamentos, harmonizada com a recuperação da capacidade financeira do Estado proporcionada pelas reformas estruturais”, afirmou.

O procurador Eduardo Cunha da Costa lembrou que por alguns meses antes do Rio Grande do Sul conseguir a liminar havia o bloqueio de contas do Estado por parte da União por não conseguir honrar o pagamento da parcela na data fixada e que isso acabava gerando grave prejuízo para a continuidade dos serviços públicos. “A queda da liminar hoje para o Rio Grande do Sul seria catastrófica. Vamos fazer todo o esforço para que isso não aconteça”, afirmou.

Entre as medidas obrigatórias para adesão ao RRF, o Rio Grande do Sul já aprovou e implementou sete das oito medidas, faltando apenas a aprovação da PEC do Teto de Gastos que depende no momento da regulamentação no âmbito da União que ainda pode apresentar mudanças.

Também estiveram presentes o subsecretário do Tesouro do Estado, Bruno Jatene, além de representantes da Casa Civil, da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão e deputados estaduais.

Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom

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