
Os eleitores brasileiros entre 18 e 69 anos que não puderem comparecer às urnas no próximo domingo, 4 de outubro, deverão regularizar a ausência junto à Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser apresentada no próprio dia da votação ou em até 60 dias após cada turno.
Segundo o advogado Kleber Luis de Sousa, deixar de votar e não apresentar justificativa pode trazer consequências além do pagamento de multa. A ausência a três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.
“Deixar de cumprir esse dever vai muito além de ter de pagar uma multa. O eleitor que acumular três ausências não justificadas consecutivas pode ter seu título de eleitor cancelado. A irregularidade pode gerar ainda alguns impedimentos no dia a dia, como bloqueios de emissão de passaporte e RG, de recebimento de salários em cargos públicos, de renovação de matrículas em instituições de ensino públicas e de participação em concursos públicos”, explica o advogado.
No dia da eleição, a justificativa poderá ser feita das 8h às 17h pelo aplicativo e-Título ou presencialmente nos locais destinados ao recebimento das justificativas. Pelo aplicativo, não é necessário anexar comprovante, já que a localização é utilizada para confirmar que o eleitor está fora do município onde vota.
“Pelo aplicativo não há necessidade de anexar nenhum comprovante, já que ele usa o GPS para confirmar que o eleitor está fora do seu município eleitoral, e isso se aplica a quem estiver fora de sua cidade ou mesmo em outro país, seja por motivo de trabalho ou turismo”, acrescenta Kleber.
Quem preferir realizar o procedimento presencialmente poderá procurar uma seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa. Nesse caso, deverá apresentar documento oficial com foto e preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
Para quem não conseguir justificar no dia da votação, o prazo é de até 60 dias após cada turno. Nessa situação, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestados médicos, bilhetes de passagens ou documentos de hospedagem.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência pode ser justificada quantas vezes forem necessárias quando o eleitor não puder comparecer à votação. Cada justificativa, porém, corresponde ao turno em que houve a ausência.
Kleber Luis de Sousa orienta ainda que os eleitores utilizem os canais oficiais da Justiça Eleitoral para buscar informações e apresentar a justificativa ou procurem pessoalmente o cartório eleitoral da região.
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