
Localizar o nome do eleitor no caderno de votação, colher a assinatura e entregar o comprovante de votação estão entre as principais atribuições dos mesários. Responsáveis pelo funcionamento da seção eleitoral durante a votação, eles são "agentes honoríficos", categoria de agentes públicos que exercem temporariamente uma função pública em nome do Estado.
A atuação do mesário é geralmente desempenhada de forma voluntária. Quando necessário, a Justiça Eleitoral convoca pessoas levando em consideração critérios como nível de escolaridade e atuação profissional, entre eles professores e servidores da área administrativa da Justiça.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não divulgou um número total consolidado e nacional de mesários para as Eleições Gerais de 2026. Levantamento com base em dados do TSE de 24 de setembro aponta 1.969.060 convocados. Os registros são anteriores à votação e não indicam o comparecimento efetivo no dia da eleição. Em 2024, a Justiça Eleitoral convocou cerca de 1,9 milhão de pessoas.
O Rio Grande do Sul soma 109.660 mesários, segundo números divulgados ou estimados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), o equivalente a cerca de 5,6% do total nacional. O Estado aparece em quinto lugar, atrás de São Paulo (414.190), Minas Gerais (206.250), Rio de Janeiro (146.750) e Bahia (140.550), e lidera a Região Sul. O Paraná tem 108.360 convocados, cerca de 1,3 mil a menos que o RS, e Santa Catarina, 68.570.
Cada seção eleitoral conta com uma mesa receptora de votos composta por quatro integrantes: presidente, primeiro mesário, segundo mesário e secretário. Os convocados atuam em 4 de outubro, no primeiro turno, e em 25 de outubro, data prevista para o segundo turno.
| Localidade | Mesários |
|---|---|
| Acre | 8.450 |
| Alagoas | 27.800 |
| Amapá | 7.300 |
| Amazonas | 29.600 |
| Bahia | 140.550 |
| Ceará | 94.350 |
| Distrito Federal | 27.750 |
| Espírito Santo | 37.560 |
| Goiás | 62.100 |
| Maranhão | 71.760 |
| Mato Grosso | 32.710 |
| Mato Grosso do Sul | 28.200 |
| Minas Gerais | 206.250 |
| Pará | 79.120 |
| Paraíba | 41.780 |
| Paraná | 108.360 |
| Pernambuco | 84.500 |
| Piauí | 40.000 |
| Rio de Janeiro | 146.750 |
| Rio Grande do Norte | 32.420 |
| Rio Grande do Sul | 109.660 |
| Rondônia | 18.350 |
| Roraima | 6.040 |
| Santa Catarina | 68.570 |
| São Paulo | 414.190 |
| Sergipe | 23.390 |
| Tocantins | 17.360 |
| Exterior | 4.490 |
Requisitos
Há algumas restrições para integrar a lista de mesários. Entre elas, ser integrante de diretório de partido político; ter relação de companheirismo ou parentesco, até segundo grau ou por afinidade, com candidato ou candidata; exercer cargo de confiança no Poder Executivo; ou ser servidor da Justiça Eleitoral.
Mesários voluntários podem fazer o cadastro por meio do aplicativo e-Título ou por meio dos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais. Além disso, é possível se cadastrar pessoalmente em um cartório eleitoral.
Treinamento
Ao ser selecionado, o mesário passa por um treinamento, que pode ser presencial ou on-line, por meio do aplicativo Mesário. Para as eleições de 2026, esse treinamento começou em 17 de agosto e ficará disponível até as 23h59 de 3 de outubro. No dia da votação, cada mesário deve comparecer à seção eleitoral às 7h (horário de Brasília). São realizados então os procedimentos para a instalação da mesa, a emissão da zerésima (relatório que comprova ausência de votos registrados antes do início da votação) e a ativação da urna eletrônica. O trabalho termina após as 17h, horário de Brasília, depois do encerramento da votação e após a emissão dos boletins de urna.
O presidente é a autoridade máxima da seção. É dele a missão de manter a ordem no recinto, dispondo da força pública quando necessário. Já o primeiro e o segundo mesários, nessa ordem, substituem o presidente na sua ausência. O secretário preenche a ata da mesa receptora de votos e registra as ocorrências no campo "Anotações". As funções são informadas já na carta de convocação que cada um deles recebe da Justiça Eleitoral.
Benefícios
Atuar como mesário gera benefícios como:
• dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação, seja na eleição ou no treinamento;
• auxílio-alimentação de R$ 65 por dia;
• para universitários, os dias trabalhados podem contar como horas complementares;
• o serviço também pode ser usado como critério de desempate em concursos públicos, se houver previsão no edital.
Substituição de mesários
Resolução do TSE (Resolução 23.751/2026) autoriza a eventual substituição de integrantes do corpo de mesários de uma seção. Na ausência de um ou mais integrantes da mesa receptora de votos, o presidente, ou quem assumir a presidência, comunicará o fato ao juiz eleitoral. Este, por sua vez, poderá remanejar componentes de outra mesa receptora ou autorizar a nomeação de um novo mesário, escolhido entre os eleitores presentes na seção.
O consultor do Senado Gilberto Guerzoni Filho ressalta que essa resolução regulamenta o art. 123, par. 3º do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965). Segundo ele, qualquer eleitor pode ser escolhido e nomeado, na porta da seção, caso necessário.
— Em tese, é possível a nomeação de qualquer eleitor que não tenha impedimento, como ser candidato ou parente, dirigente partidário, policial ou funcionário da Justiça Eleitoral. Entretanto, o código também prevê a possibilidade de o eleitor recusar a nomeação por motivo justo, cabendo a decisão ao juiz eleitoral. Mas, no limite, a convocação é compulsória — detalhou o consultor
■ Notícias no WhatsApp:
Receba as notícias do Site Clic Portela no seu telefone celular! Clique aqui e faça parte do nosso grupo de WhatsApp.