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Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

Regra começa 15 dias antes do primeiro turno e prevê exceção para casos de flagrante delito; proteção também alcança mesários e fiscais durante o exercício das funções.

Por: Marcelino Antunes Fonte: Correio Do Povo
18/09/2026 às 10h55
Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado
(Foto: Divulgação / Tribunal Superior Eleitoral)

A partir deste sábado, 19 de setembro, candidatas e candidatos que disputam as Eleições Gerais de 2026 não poderão ser presos ou detidos por qualquer autoridade, salvo em caso de flagrante delito. A data marca exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e permanece em vigor até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno. O objetivo da legislação é garantir a regularidade do processo eleitoral e evitar que medidas de prisão ou detenção interfiram na participação de candidatos durante o período que antecede a votação.

A proteção também se aplica aos integrantes das Mesas Receptoras de Votos, os chamados mesários, e aos fiscais de partidos durante o exercício de suas funções. Nesses casos, a exceção igualmente é o flagrante delito.

De acordo com o Código de Processo Penal, considera-se flagrante delito, entre outras situações, quando a pessoa está cometendo a infração, acaba de cometê-la, é perseguida logo após o crime ou é encontrada com instrumentos que indiquem sua participação na prática criminosa.

Eleitores terão proteção a partir de 29 de setembro

Para as eleitoras e os eleitores, a regra começa a valer em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno. A partir dessa data e até 6 de outubro, não poderão ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Um eventual segundo turno está previsto para 25 de outubro.

 

 

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