
Uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (23) estabeleceu regras iguais para a licença-maternidade de mães biológicas e adotantes. A medida alcança trabalhadoras celetistas, servidoras públicas federais e militares.
O período assegurado é de 120 dias, com possibilidade de extensão por mais 60 dias. A contagem poderá começar no nono mês de gestação, no parto, na adoção ou na obtenção da guarda para fins de adoção. Quando houver internação da mãe ou do recém-nascido, o início do afastamento considera a alta hospitalar que ocorrer por último.
A decisão também alcança situações de adoção independentemente da idade da criança e garante a licença em casos nos quais um dos genitores assume sozinho os cuidados, como no falecimento da mãe.
Outro ponto definido pelo STF envolve a proteção do emprego após a gestação. A Corte determinou que essa garantia também deve alcançar trabalhadoras temporárias e ocupantes de cargos em comissão, conforme as condições estabelecidas no julgamento.
O pedido para permitir que o período da licença seja livremente dividido entre os integrantes da família não foi acolhido. O entendimento do Tribunal é de que uma eventual adoção desse modelo depende de regulamentação pelo Poder Legislativo.
A decisão produz efeitos a partir de 23 de setembro de 2026, data da conclusão do julgamento. Com isso, também alcança licenças que estavam em andamento naquele dia, mas não modifica períodos de licença que já haviam sido encerrados.
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