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Senado aprova medida provisória que reforça fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário

Texto obriga registro prévio das operações no CIOT, prevê novas punições para descumprimento da tabela e segue agora para sanção presidencial.

Por: Marcelino Antunes Fonte: Luciano Nascimento - repórter da Agência Brasil
15/07/2026 às 11h39
Senado aprova medida provisória que reforça fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário
(Foto: Marcello Casal jr / Agência Brasil)

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14) a Medida Provisória (MP) 1343/26, que fortalece a fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário de cargas. A votação ocorreu poucos dias antes do prazo final para a medida perder a validade, que se encerrava em 16 de julho. Com a aprovação, o texto segue para sanção presidencial.

A principal mudança estabelece a obrigatoriedade do registro prévio das operações de transporte no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O sistema deverá reunir informações como origem e destino da carga, valor do frete, prazo de pagamento e demais dados necessários para a fiscalização do cumprimento da legislação.

Durante a análise da matéria, os senadores promoveram ajustes de redação para corrigir aspectos técnicos do texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados. Entre as alterações, foi retirada a previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros de longas distâncias. A proposta havia sido incluída durante a tramitação na Câmara, mas o Senado considerou a medida inconstitucional.

Os parlamentares, por outro lado, mantiveram o trecho que concede anistia às multas aplicadas a caminhoneiros, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas por bloqueios de rodovias realizados após as eleições de 2022. A anistia não fazia parte da proposta original enviada pelo governo federal e ainda poderá ser vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A medida provisória também cria um escalonamento de penalidades para quem contratar fretes abaixo do piso mínimo estabelecido em lei. As sanções passam a alcançar, além dos contratantes, intermediadores e plataformas digitais que ofertarem serviços em desacordo com a tabela oficial.

Entre as punições previstas estão multas que variam de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, suspensão do registro do transportador e, em casos de reincidência, o cancelamento definitivo do registro.

O texto determina ainda que a tabela de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas deverá considerar os custos operacionais da atividade, incluindo despesas com combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e o tempo gasto nas operações de carga e descarga.

Outra alteração prevê que a atualização da tabela de frete ocorra obrigatoriamente a cada seis meses. Além disso, sempre que houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá publicar os novos valores em até três dias úteis. A legislação também autoriza a ANTT a firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos mínimos.

O CIOT passa a ser o principal instrumento de controle das operações de transporte, vinculando a contratação do frete ao registro antecipado de informações essenciais. Entre os dados obrigatórios estarão a identificação do contratante, contratado e subcontratado, quando houver, além da identificação da carga, origem, destino, valor pago pelo frete, piso mínimo aplicável, forma de pagamento e demais informações necessárias para a fiscalização.

A medida também estabelece que a ANTT deverá impedir a emissão do CIOT sempre que a contratação estiver em desacordo com o piso mínimo vigente.

No âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), a MP amplia as possibilidades de investimento, permitindo apoio à renovação da frota de caminhões e implementos rodoviários, à capacitação de motoristas e à adoção de novas tecnologias, além de projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.

O texto também garante prioridade aos transportadores autônomos e às cooperativas no acesso aos financiamentos e incentivos disponibilizados pelo programa.

 

 

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