
A nova versão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) já pode ser solicitada pela internet gratuitamente. A atualização do documento, que será obrigatória a partir de 2032 para toda a população, vai estabelecer o CPF como único número de identificação no Brasil.
Segundo os dados do programa, os usuários aptos a solicitarem a nova carteira através do Identidade Fácil são as pessoas que já possuem uma versão do documento emitida no Estado do Rio Grande do Sul.
O cidadão deve enviar os seguintes documentos no sistema do Identidade Fácil para encaminhar a emissão da nova carteira:
Para realizar a solicitação do novo RG, o sistema exige que o usuário envie uma das seguintes certidões:
Ao usuário que tiver união estável, após enviar a certidão de nascimento ou casamento que será utilizada ao longo do processo, será pedido o número da matrícula da união.
Uma vez que o cidadão tenha enviado seus documentos através do “Identidade Fácil”, ele deverá comparecer a uma das unidades do Tudo Fácil ou em um dos Postos de Identificação do Instituto Geral de Perícias (IGP) para realizar a coleta biométrica (impressões digitais e fotografia).
O cidadão que não vai conseguir emitir sua nova Carteira de Identidade Nacional através do Identidade Fácil se encaixa em pelo menos um dos seguintes critérios:
Nesse caso, o usuário deverá efetuar seu agendamento no Portal de Serviços Digitais do governo estadual. É preciso que ele compareça em uma das unidades do Tudo Fácil ou em um dos Postos de Identificação do Instituto Geral de Perícias (IGP) com os documentos necessários em mãos.
Atualmente, a emissão da primeira via da nova Carteira de Identidade Nacional segue gratuita em todo o Brasil, segundo a Lei nº 7.116/1983.
A segunda ou terceira via da CIN não são gratuitas. O custo depende de uma taxa aplicada para cada Estado.
No Rio Grande do Sul, a partir de fevereiro, a emissão da segunda via irá custar R$ 99,22.
Estão isentos de pagar o custo da segunda via ou terceira via os cidadãos maiores de 65 anos ou vítimas de roubo, mediante apresentação do Boletim de Ocorrência.
Além disso, indivíduos que declararem estado de pobreza também podem adquirir a isenção, sujeitos a análise da declaração.
Caso seja necessária a emissão de uma terceira via, o procedimento é o mesmo da segunda, com a mesma taxa de cobrança.
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