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Saiba como obter a Carteira de identidade Nacional gratuitamente

A atualização do documento, que será obrigatória a partir de 2032 para toda a população, vai estabelecer o CPF como único número de identificação no Brasil

Por: Andre Eberhardt Fonte: Gaucha ZH
15/07/2026 às 07h36
Saiba como obter a Carteira de identidade Nacional gratuitamente
(Foto: Divulgação/Sofia Villela / Ascom IGP)

A nova versão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) já pode ser solicitada pela internet gratuitamente. A atualização do documento, que será obrigatória a partir de 2032 para toda a população, vai estabelecer o CPF como único número de identificação no Brasil. 

Com o Identidade Fácil, programa lançado pelo governo estadual no segundo semestre de 2025, os cidadãos poderão encaminhar todo o processo de emissão do documento de casa. O processo online exige apenas o login do Gov.br. Posteriormente, o cidadão deverá realizar a biometria mediante agendamento prévio, de forma presencial.
Quem precisar solicitar novos pedidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de 2028 também deverá apresentar a nova versão da carteira de identidade.

Quem pode solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional?

Segundo os dados do programa, os usuários aptos a solicitarem a nova carteira através do Identidade Fácil são as pessoas que já possuem uma versão do documento emitida no Estado do Rio Grande do Sul.

Quais documentos são necessários?

O cidadão deve enviar os seguintes documentos no sistema do Identidade Fácil para encaminhar a emissão da nova carteira:

  • Certidão de Nascimento ou Casamento com número de matrícula;
  • Exames Laboratoriais e Atestados Médicos com CID e CRM, caso queira informar tipo sanguíneo e condições específicas de saúde; ou
  • Boletim de Ocorrência para obter isenção da taxa em caso de roubo.

Certidões

Para realizar a solicitação do novo RG, o sistema exige que o usuário envie uma das seguintes certidões: 

  • Certidão de nascimento com matrícula para quem é solteiro e possui filiação na certidão;
  • Certidão de casamento com matrícula para quem é casado ou viúvo; ou
  • Certidão de casamento com matrícula e averbação de separação ou divórcio para quem é separado ou divorciado.

Em caso de união estável

Ao usuário que tiver união estável, após enviar a certidão de nascimento ou casamento que será utilizada ao longo do processo, será pedido o número da matrícula da união.

Etapa presencial 

Uma vez que o cidadão tenha enviado seus documentos através do “Identidade Fácil”, ele deverá comparecer a uma das unidades do Tudo Fácil ou em um dos Postos de Identificação do Instituto Geral de Perícias (IGP) para realizar a coleta biométrica (impressões digitais e fotografia).

Quando o agendamento presencial é necessário?

O cidadão que não vai conseguir emitir sua nova Carteira de Identidade Nacional através do Identidade Fácil se encaixa em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Cidadão é estrangeiro;
  • Cidadão está impedido judicialmente; ou
  • Não há informação de filiação na certidão que o cidadão deseja utilizar.

Nesse caso, o usuário deverá efetuar seu agendamento no Portal de Serviços Digitais do governo estadual. É preciso que ele compareça em uma das unidades do Tudo Fácil ou em um dos Postos de Identificação do Instituto Geral de Perícias (IGP) com os documentos necessários em mãos.

Quanto custa para tirar a nova CIN?

Atualmente, a emissão da primeira via da nova Carteira de Identidade Nacional segue gratuita em todo o Brasil, segundo a Lei nº 7.116/1983.

Quando há cobrança?

A segunda ou terceira via da CIN não são gratuitas. O custo depende de uma taxa aplicada para cada Estado.

No Rio Grande do Sul, a partir de fevereiro, a emissão da segunda via irá custar R$ 99,22. 

Exceções

Estão isentos de pagar o custo da segunda via ou terceira via os cidadãos maiores de 65 anos ou vítimas de roubo, mediante apresentação do Boletim de Ocorrência.

Além disso, indivíduos que declararem estado de pobreza também podem adquirir a isenção, sujeitos a análise da declaração.

Em caso de terceira via

Caso seja necessária a emissão de uma terceira via, o procedimento é o mesmo da segunda, com a mesma taxa de cobrança.

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