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Regulamento do novo Imposto Sobre Bens e Serviços da reforma tributária é publicado

Foi publicado na quinta-feira (30/4), na página do Comitê Gestor do IBS (Cgibs), o Regulamento do Imposto Sobre Bens e Serviços aprovado pelo Cgibs...

Por: Radar Nacional Fonte: Secom RS
03/05/2026 às 11h15
Regulamento do novo Imposto Sobre Bens e Serviços da reforma tributária é publicado
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Foi publicado na quinta-feira (30/4), na página do Comitê Gestor do IBS (Cgibs), o Regulamento do Imposto Sobre Bens e Serviços aprovado pelo Cgibs em reunião realizada na última terça em Brasília. O texto, cuja elaboração também contou com o trabalho de servidores gaúchos, tem 617 artigos e desdobra detalhes sobre o novo tributo compartilhado entre Estados e municípios e instituído pela Lei Complementar n° 214, de 16 de janeiro 2025 por força da Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023.

Leia o regulamento do IBS

O Livro I destaca as normas comuns entre o IBS e a CBS - Contribuição Sobre Bens e Serviços (esta de competência da União), enquanto o Livro II explora as normas específicas do IBS. A elaboração das normas levou meses para ser concluída, com o objetivo de dar mais transparência ao novo sistema tributário brasileiro.

Ao longo do documento, administrações tributárias e contribuintes podem melhor compreender sobre o funcionamento do IBS, sobre normas como obrigações acessórias, regimes aduaneiros, específicos e diferenciados, bens de capital, cesta básica, áreas de livre comércio, compras governamentais, crédito presumido, entre outras aplicabilidades.

Regras da CBS também publicadas

O governo federal também publicou, na quinta-feira, o regulamento da CBS . Segundo o Ministério da Fazenda, as disposições comuns dos regulamentos da CBS e do IBS são espelhadas, pois com a reforma tributária as regras passam a ser as mesmas.

A reforma tributária criou um modelo dual, unificando tributos federais na CBS e unificando o ICMS (dos Estados) e o ISS (dos municípios) no IBS. O objetivo é eliminar a complexidade, reduzir disputas judiciais e oferecer mais previsibilidade a empresas e consumidores.

Texto: Ascom Sefaz com informações do Cgibs
Edição: Secom

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