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Lei destina R$ 30 bilhões para projetos de defesa nacional

A lei que destina R$ 30 bilhões para projetos estratégicos da defesa nacional nos próximos seis anos ( Lei Complementar 221, de 2025 ) foi publicad...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Senado
19/11/2025 às 18h18
Lei destina R$ 30 bilhões para projetos de defesa nacional
Essa lei teve origem em um projeto do senador Carlos Portinho - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A lei que destina R$ 30 bilhões para projetos estratégicos da defesa nacional nos próximos seis anos ( Lei Complementar 221, de 2025 ) foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19).

Essa lei teve origem em um projeto do senador Carlos Portinho (PL-RJ): o PLP 204/2025 . O texto cria uma exceção no arcabouço fiscal para acomodar investimentos das Forças Armadas: R$ 5 bilhões por ano, nos próximos seis anos (a partir de 2026), fora do limite de gastos orçamentários.

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) foi relator do projeto, que foi aprovado pelo Senado em outubro . Na ocasião, ele afirmou que a proposta foi aprimorada após diálogo com representantes das Forças Armadas.

— Esse projeto tem o objetivo de garantir que os projetos estratégicos para a defesa nacional tenham uma garantia de, pelo menos, R$ 30 bilhões, disponíveis para investimentos em defesa nos próximos anos. Nesse período, temos o potencial de dobrar o volume de recursos para essa finalidade, com capacidade de estimular o fortalecimento da base industrial de defesa, com efeitos multiplicadores relevantes e de adensamento do tecido produtivo, resultando em geração de emprego e renda, além de garantir a tão desejada continuidade e previsibilidade para que os projetos fiquem prontos e ampliem a nossa capacidade de defesa — disse Randolfe no dia em que o Senado aprovou o texto.

Durante a votação no Senado, Carlos Portinho defendeu a ampliação do orçamento para a indústria nacional de defesa. Para ele, o que está em questão não é apenas a segurança nacional, mas também a exportação de dispositivos bélicos fabricados no Brasil.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Patrícia Oliveira

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