
Um grupo formado por 27 pessoas flagradas em uma festa clandestina durante a pandemia, em 17 de abril deste ano, no Extremo Oeste, aceitou transação penal proposta pelo Ministério Público e vai pagar pena pecuniária e prestar serviços comunitários por infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, o que configura crime de aglomeração.
O evento que chamou a atenção, ocorreu nos fundos de uma ervateira de Palma Sola. Cerca de 40 pessoas estavam presentes na confraternização, todas sem adotar o uso de máscaras e o distanciamento social. Parte delas, quando a Polícia Militar chegou, fugiu pelo matagal. Os demais assinaram termo circunstanciado, lavrado naquele momento pelos policiais, e passaram nesta semana por audiência em que aceitaram a transação penal, homologada no Juizado Especial Criminal da comarca de Dionísio Cerqueira.
A audiência realizada na terça-feira (11) reuniu 20 homens e sete mulheres na condição de acusados. A conversa aconteceu através de um grupo de WhatsApp, criado exclusivamente para a audiência, cada um de sua casa ou trabalho. Em 30 minutos foi possível chegar ao acordo.
O crime de aglomeração é considerado de menor potencial ofensivo, pois tem pena máxima prevista inferior a dois anos.
Dos 27 acusados, 22 optaram por pagar pena pecuniária no valor de R$ 500. O valor será destinado a projetos sociais, educacionais e de segurança desenvolvidos na comarca. Outros cinco réus prestarão serviços comunitários no total de 20 horas no prazo de um mês.
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