
O Projeto de Lei nº 635/2021 determina que o 13º salário ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição Federal (artigo 7º, inciso VIII).
— O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos — afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA).
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