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MPs do consignado para CLT e do Fundo Social são prorrogadas

O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, comunicou a prorrogação das medidas provisórias que tratam sobre o uso do Fundo Social em proj...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Senado
05/05/2025 às 15h05

O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, comunicou a prorrogação das medidas provisórias que tratam sobre o uso do Fundo Social em projetos de infraestrutura ( MP 1.291/2025 ) e o crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada ( MP 1.292/2025 ). As MPs, que expirariam nesta semana, foram prorrogadas por 60 dias. Sendo assim, a primeira agora vale até o dia 3 de julho, e a segunda, até o dia 9 de julho. O ato está no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (5).

A MP 1.291 autorizou que os recursos do Fundo Social sejam usados para financiar projetos de infraestrutura social, habitação popular e enfrentamento de calamidades públicas . O Fundo Social ( Lei 12.351, de 2010 ) é abastecido com recursos dos royalties da exploração de petróleo. Antes da MP, o dinheiro podia ser aplicado em áreas como educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas

Já a MP 1.292 modifica as regras do crédito consignado, permitindo que essas operações sejam feitas por meio de sistemas ou plataformas digitais. O objetivo é tornar o processo mais eficiente, seguro e acessível. Na prática, ela criou uma linha de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada do setor privado . A medida também prevê o uso de até 10% do saldo FGTS como garantia.

Comissões

As comissões mistas que vão analisar essas MPs devem ser instaladas nesta quarta-feira (7). A comissão mista analisa e emite parecer sobre a medida provisória antes de ela ser votada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A instalação dos colegiados já foi adiada por duas vezes . Na ocasião, também deverão ser eleitos os presidentes e vice-presidentes das comissões e designados os relatores.

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