Segunda, 06 de Julho de 2026
5°C 13°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

Vai à CCJ dispensa de confissão para acordo de não persecução penal

A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) aprovou, nesta terça-feira (18), projeto de lei que dispensa a confissão do investigado para a real...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Senado
18/06/2024 às 13h01

A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) aprovou, nesta terça-feira (18), projeto de lei que dispensa a confissão do investigado para a realização de acordo de não persecução penal. O acordo é uma negociação promovida entre o Ministério Público e o investigado para evitar o processo criminal na Justiça. O texto também prevê criação de banco de dados para pesquisar os beneficiados pelo instrumento. O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) , onde receberá decisão terminativa.

Esse projeto ( PL 3.673/2021 ), do senador licenciado Wellington Fagundes (PL-MT), recebeu o apoio do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que foi o relator da matéria na CSP. Segundo o relator, o acordo é uma forma de “justiça penal negociada”. Mas, para ele, exigir a confissão viola o direito constitucional de o acusado não se autoincriminar.

Na reunião, que foi presidida pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), Flávio Bolsonaro explicou que o acordo é possível em casos envolvendo crimes sem violência ou grave ameaça, desde que tenham pena mínima inferior a quatro anos. Além disso, o investigado precisa cumprir certos requisitos.

— Para se beneficiar, o investigado deve atender a determinadas condições, como a reparação ao dano causado, a renúncia ao produto do crime, o pagamento de prestação pecuniária, entre outras — disse Flávio Bolsonaro.

Para alterar as regras do acordo de não persecução penal, o projeto modifica o Código de Processo Penal ( Decreto-Lei 3.689, de 1941 ) no trecho que foi incluído pelo Pacote Anticrime com a Lei 13.964, de 2019 .

Emendas

O relator manteve a versão original apresentada por Fagundes. Para isso, rejeitou emendas dos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) — que previa proibir o acordo em crimes contra a administração pública e manter a necessidade da confissão nos demais casos — e Sergio Moro (União-PR) — que previa a exigência de transparência dos acordos.

Facilidades

A fim de facilitar a promoção de acordos, o texto permite a realização de audiência por meio de videoconferência, além do eventual uso da estrutura do Poder Judiciário local — caso necessário e autorizado. A audiência é uma exigência da lei para o interessado informar que aceita o acordo de forma voluntária e espontânea e, nos moldes atuais, para que também confesse a infração penal.

O texto aprovado também determina a criação de um banco de dados, que poderá ser consultado pelo Ministério Público, contendo informações sobre todos os acordos firmados nos últimos cinco anos. A lei impede a realização de mais de um acordo com os mesmos investigados ou réus dentro desse prazo.

Segurança jurídica

O projeto deixa explícito na lei que o acordo pode ser feito mesmo após a denúncia do crime, desde que antes da sentença judicial. Esse também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisava o tema quando Fagundes propôs o projeto e concluiu o julgamento em 2023. Para o senador, a inclusão na lei traz segurança jurídica.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Tenente Portela, RS
Tempo nublado
Mín. Máx. 13°
Sensação
2.63 km/h Vento
83% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h25 Nascer do sol
17h53 Pôr do sol
Terça
14°
Quarta
16°
Quinta
20°
Sexta
19° 12°
Sábado
19° 14°
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,34%
Euro
R$ 5,90 -0,22%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 347,102,79 +1,62%
Ibovespa
171,900,61 pts -1.25%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias