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Produtores de quatro municípios da Região Celeiro sonegaram mais de R$ 141 milhões

‘Operação Declara Grãos’ foi deflagrada na terça-feira (20/10), pela Receita Federal

Por: Editoria Local
21/10/2020 às 17h52 Atualizada em 21/10/2020 às 17h53
Produtores de quatro municípios da Região Celeiro sonegaram mais de R$ 141 milhões
Tenente Portela, Crissiumal, Santo Augusto e Três Passos, foram alvo na segunda fase da operação (Foto: Divulgação/Receita Federal)

Com o intuito de apurar a sonegação no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) por parte de produtores rurais, a Receita Federal deflagrou, na terça-feira (20/10), no Rio Grande do Sul, a segunda fase da ‘Operação Declara Grãos’.

De acordo com o órgão federal, entre 2016 e 2019, identificou-se no Estado uma omissão de receitas provenientes de atividades rurais que ultrapassam a casa de R$ 17 bilhões. Estima-se que deste montante, cerca de R$ 260 milhões deveriam ser declarados no imposto de renda e, posteriormente, distribuídos às prefeituras através do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Quatro municípios da Região Celeiro foram alvo na segunda fase da operação. Conforme a Receita Federal, Tenente Portela, Crissiumal, Santo Augusto e Três Passos têm, somados, 384 produtores omissos e o valor estimado sonegado alcança R$ 141.384.155,98.

Município | Produtores omissos | Estimativa de valor sonegado:

- Tenente Portela | 116 | R$ 46.292.962,29;

- Crissiumal | 92 | R$ 28.831.333,97;

- Santo Augusto | 89 | R$ 34.338.823,61;

- Três Passos | 87 | R$ 32.191.036,11;

Origem da operação:

A ‘Operação Declara Grãos’ teve origem na análise dos bancos de dados de notas fiscais eletrônicas emitidas por pessoas jurídicas adquirentes de produtos provenientes do exercício de atividades rurais.

Por meio do cruzamento dessas notas fiscais com dados contidos nos sistemas informatizados da Receita Federal, constatou-se a existência de mais de 12 mil contribuintes que, entre os anos-calendário de 2016 a 2019, deixaram de apresentar declarações de ajuste anual do IRPF mesmo tendo auferido receita tributável oriunda de atividades rurais em valores superiores àqueles tidos como mínimos para torná-los obrigados a sua apresentação.

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