Segunda, 14 de Setembro de 2026
6°C 18°C
Tenente Portela, RS
Publicidade

Plano de saúde é obrigado a cobrir tratamento domiciliar

Advogado Fabricio Posocco revela os direitos do paciente com prescrição para home care

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Dino
14/02/2023 às 12h50 Atualizada em 14/02/2023 às 15h32
Plano de saúde é obrigado a cobrir tratamento domiciliar
Freepik

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento prescrito pelo médico em ambiente domiciliar, também chamado de home care. Em julgamento recente, a ministra Nancy Andrighi explicou que o home care pode ocorrer em duas modalidades: assistência e internação.

Na jurisprudência do STJ, isto é, no conjunto de decisões sobre o tratamento em casa, ficou definido que a assistência é composta por atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas, desenvolvidas em domicílio. Já a internação é constituída por atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada.

De acordo com o professor universitário e advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, as pessoas que mais precisam de home care são idosos, portadores de doenças crônicas, pacientes pós-cirúrgicos e em cuidados paliativos.

“Para conseguir o tratamento multiprofissional, em regime domiciliar, é preciso que o médico justifique a necessidade e os benefícios que o home care vai trazer para o paciente, através de um relatório detalhado, com laudos e exames”, orienta Posocco.

Havendo a negativa do plano ou do seguro de saúde, o advogado explica que o paciente pode procurar o Poder Judiciário. “Para ingressar com ação judicial é preciso ter documentos que comprovem a recusa do convênio, como protocolos de ligações, troca de e-mails, cartas, entre outros. Deve, ainda, apresentar os três últimos comprovantes de pagamento da mensalidade, a cópia do contrato e da carteirinha do plano de saúde, bem como dos documentos pessoais, como RG e CPF.”

Cláusula que veda home care é abusiva

O advogado Fabricio Posocco alerta que existem planos de saúde que colocam, em contrato, cláusulas que vedam a assistência e internação na residência do beneficiário.

O STJ já julgou que essa condição é abusiva e pode ser considerada nula, conforme aponta o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). “Qualquer cláusula contratual ou ato da operadora de plano de saúde que importe em absoluta vedação da internação domiciliar como alternativa de substituição à internação hospitalar será abusivo, visto que se revela incompatível com a equidade e a boa-fé, colocando o usuário (consumidor) em situação de desvantagem exagerada”, argumentou o ministro Villas Bôas Cueva, ao garantir o tratamento domiciliar para uma paciente com Alzheimer, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca e doença pulmonar obstrutiva crônica.

Posocco conta que nos tribunais estaduais esse assunto também está pacificado. “A Súmula 90, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), resume que havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de home care, revela-se abusiva a cláusula de exclusão.”

Plano é responsável por medicação em home care

Quando determinado pelo médico, o tratamento domiciliar deve ser custeado pelo plano de saúde, mesmo que não haja previsão contratual. O STJ informa que isso inclui a medicação e os produtos listados como de fornecimento obrigatório pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Segundo o advogado Fabricio Posocco, o home care é um regime análogo ao da internação hospitalar. Por isso, deve ser acompanhado dos cuidados de enfermagem, medicação, alimentação e demais materiais necessários ao tratamento específico de cada caso.

“Cabe à operadora do seguro de saúde ou do plano de saúde fornecer todos os insumos e os equipamentos necessários, que, em regra, são ministrados pelos hospitais, para o restabelecimento ou a manutenção da saúde do paciente”, reforça o especialista.

SUS tem o Melhor em Casa

No Sistema Único de Saúde (SUS), o home care é identificado como Serviço de Atenção Domiciliar (SAD). O serviço foi regulamentado pela Portaria 825/2016, do Ministério da Saúde. Ele é solicitado pelo médico através do programa Melhor em Casa.

Podem participar do programa de atendimento domiciliar pacientes que possuem problemas de saúde que necessitam de maior frequência de cuidado e acompanhamento contínuo. Também é indicado para pacientes com dificuldade ou impossibilidade física de se locomoverem até uma Unidade Básica de Saúde e para os que precisam de equipamentos e outros recursos de assistência médica.

Durante a V Jornada de Direito da Saúde, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2022, o Ministério da Saúde revelou que o Melhor em Casa atende 42% da população brasileira, em 827 municípios.

“O acesso para o Melhor em Casa é a prescrição médica. O profissional da saúde é que vai avaliar a situação do paciente. Uma vez solicitado, deve ser cumprido pelo Poder Público, sob risco de judicialização para garantir esse direito”, finaliza o advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados.

Para saber mais, basta acessar o site: https://posocco.com.br

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Imagem do Magnific/rawpixel.com
Sociedade Há 3 dias

Advogada explica direito ao auxílio-acidente do INSS

Advogada especializada em previdenciário explica critérios usados pelo INSS para reconhecer sequelas permanentes de acidentes e orienta trabalhadores sobre como identificar se têm direito ao auxílio-acidente, mesmo quando já retornaram à atividade...

Imagem gerada por IA/Magnific
Sociedade Há 3 dias

Emagrecimento após os 35 anos exige olhar além da balança

Após os 35 anos, a redução gradual da massa muscular e as mudanças hormonais podem alterar o gasto energético e dificultar a perda de peso. A Dra. Paulla Mello, médica com atuação em emagrecimento e saúde metabólica, explica por que preservar a mu...

Instituto Micheline Sarquis
Sociedade Há 3 dias

Tratamento da erisipela deve começar nos primeiros sinais

A erisipela é uma infecção bacteriana da pele e dos vasos linfáticos superficiais, mais frequente nos membros inferiores. O diagnóstico e o tratamento precoces são fundamentais para reduzir o risco de complicações locais, como bolhas, abscessos e ...

Copilot IA
Sociedade Há 3 dias

Setembro Amarelo: a andropausa pesa na saúde mental do homem

Campanha nacional de prevenção ao suicídio reacende o debate sobre a saúde emocional dos homens. Especialista aponta que o declínio hormonal do envelhecimento, conhecido como andropausa, pode estar entre os fatores que agravam quadros de tristeza,...

Divulgação-arquivo/Fenasan 2026
Sociedade Há 4 dias

Comitê de Mulheres será lançado na Fenasan 2026

Lançamento oficial do Comitê de Mulheres, Meio Ambiente e Saneamento ocorrerá na Fenasan 2026. Essa iniciativa da Associação dos Engenheiros da Sabesp (AESabesp) visa aumentar a presença feminina no setor de saneamento ambiental

Tenente Portela, RS
Parcialmente nublado
Mín. Máx. 18°
Sensação
1.59 km/h Vento
89% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h34 Nascer do sol
18h27 Pôr do sol
Terça
18°
Quarta
18°
Quinta
22°
Sexta
23° 11°
Sábado
17° 15°
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,10%
Euro
R$ 5,94 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 423,076,31 +0,64%
Ibovespa
187,206,89 pts -0.56%
Enquete
...
...
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias