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Prazo para autodeclaração de caminhoneiros é prorrogado até 12 de setembro

Acesso pode ser feito pelo portal Emprega Brasil

Por: Editoria Local Fonte: Agência Brasil
04/09/2022 às 15h39 Atualizada em 04/09/2022 às 15h45
Prazo para autodeclaração de caminhoneiros é prorrogado até 12 de setembro
Devem fazer a autodeclaração, os profissionais com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (Foto: Diones Roberto Becker)

O prazo para que Transportadores Autônomos de Carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro, documento necessário para receber as parcelas referentes a julho e agosto do Benefício Caminhoneiro, foi prorrogado até o dia 12 de setembro.

Devem fazer a autodeclaração, os profissionais com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

— Todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). E poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link serviços, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos — explica o MPT.

O recebimento deverá ocorrer junto com o pagamento da terceira parcela do benefício (referente a setembro), no próximo dia 24. — Assim, aqueles que preencherem a autodeclaração após às 18h30min do dia 29 de agosto até 12 de setembro poderão receber as parcelas um, dois e três no próximo dia 24 — informou o Ministério do Trabalho e Previdência.

Até às 18 horas do dia 29 de agosto, 129.788 transportadores já tinham feito a autodeclaração. Esses motoristas devem receber as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro e a terceira, no dia 24 deste mês – se atendidos todos os critérios.

Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

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