
O Senado aprovou na quinta-feira (10/2), Projeto de Lei (PL) que devolve a contagem, para fins de tempo de serviço, do período da pandemia da Covid-19 dos servidores públicos civis e militares das áreas de saúde e de segurança pública. O texto altera a Lei Complementar nº 173/2020, que suspende para os servidores essa contagem no período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. A matéria aprovada retira essas categorias da suspensão.
Ao aprovar o PL que deu origem à lei complementar, o Congresso Nacional havia previsto exceção para algumas categorias, como servidores da saúde e da segurança pública. O trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro e o veto acabou sendo mantido pelo Congresso Nacional.
Para o relator, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), a retirada desse direito foi injusta. — Os servidores que atuaram na linha de frente do combate à pandemia, em especial os servidores da saúde e da segurança pública, trabalharam e arriscaram suas vidas entre 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021, sem receber anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio, e sem que o tempo trabalhado contasse para o período aquisitivo desses direitos — argumentou o senador em seu relatório.
A exceção prevista no PL valerá para os servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto também deixa claro que a regra não valerá para o pagamento de atrasados devido à contagem do tempo no período e prevê o retorno do pagamento em 1º de janeiro de 2022.
A matéria segue para sanção presidencial.
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