Na audiência da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados o tema do debate foi a devolução ao consumidor dos créditos tributários incidentes sobre as tarifas de energia elétrica.
As distribuidoras de energia ingressaram com ações na Justiça alegando que o ICMS não deveria compor a base de cálculo do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O Supremo Tribunal Federal (STF) concordou com a alegação das distribuidoras e determinou a devolução do valor pago a mais para o consumidor.