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Comissão aprova oferta de atividades físicas para idosos em instituições de longa permanência

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr.: atividade física reduz o risco de quedas A Comissão de Defesa dos Direitos da P...

Por: Radar Nacional Fonte: Agência Câmara de Notícias
24/09/2021 às 16h35
Comissão aprova oferta de atividades físicas para idosos em instituições de longa permanência
Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr.: atividade física reduz o risco de quedas - (Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 98/20, que torna obrigatória a oferta de programa de atividades físicas para idosos em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) do Sistema Único de Saúde (SUS) ou conveniadas.

As ILPIs são instituições governamentais ou não governamentais, de caráter residencial, destinadas ao domicílio coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, com ou sem suporte familiar e em condições de liberdade, dignidade e cidadania.

O relator, deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ) defendeu a aprovação do projeto, proposto pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE).

Teixeira destacou que o site do Ministério da Saúde, na parte que trata de Dicas de Saúde, reconhece a queda como “um evento bastante comum e devastador em idosos”, a qual, embora não seja uma consequência inevitável do envelhecimento, pode sinalizar o início de fragilidade ou indicar doença aguda.

"A queda é, portanto, um evento a ser evitado a qualquer custo em idosos e, como se observa, a prática regular de atividades físicas é capaz de, pelo menos, amenizar os principais fatores de risco para quedas, ao melhorar o equilíbrio, o tônus muscular e a coordenação motora”, disse o relator.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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