
Um projeto em tramitação no Senado Federal propõe tornar crime a recusa injustificada à vacinação obrigatória durante situações de emergência de saúde pública e também a divulgação de informações falsas sobre vacinas.
O Projeto de Lei 5.555/2020, apresentado pelo senador Angelo Coronel, prevê pena de dois a oito anos de prisão, além de multa, para quem deixar de se submeter, sem justa causa, a uma vacinação oficialmente determinada como obrigatória.
A proposta também estabelece pena de um a três anos para pais ou responsáveis que, sem justificativa, deixarem de providenciar a vacinação obrigatória de crianças ou adolescentes durante uma emergência de saúde pública.
O mesmo texto prevê punição de dois a oito anos para quem criar, divulgar ou propagar informações falsas sobre vacinas do Programa Nacional de Imunizações ou atuar para desestimular a participação da população em programas de vacinação. Caso a conduta seja praticada por funcionário público, a pena prevista poderá ser aplicada em dobro.
As medidas propostas não alcançariam qualquer vacina de maneira automática. Os crimes relacionados à recusa somente seriam configurados quando houvesse determinação oficial de vacinação obrigatória e a pessoa deixasse de cumpri-la sem justa causa.
Na justificativa do projeto, o autor relaciona a proposta à redução das coberturas vacinais e ao risco de retorno de doenças anteriormente controladas ou eliminadas no país.
O PL 5.555 foi apresentado em 2020 e continua em tramitação. Atualmente, está sob análise da Comissão de Assuntos Sociais do Senado.
A população também pode registrar opinião favorável ou contrária à proposta por meio da consulta pública disponível no portal e-Cidadania do Senado. Essa votação popular serve para manifestação dos cidadãos e não significa, por si só, aprovação ou rejeição do projeto pelo Congresso.
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